Câmara barra projeto que proibia passageiros em pé no ônibus
Por "inconstitucionalidade", representantes votaram contra recursos apresentados para que proposta tramitasse

A Câmara de Vereadores de Campo Grande barrou, por 21 votos a quatro, projeto de lei que pretendia proibir transporte de passageiros em pé nos ônibus da Capital.
Apresentado pela vereadora Camila Jara (PT), a proposta precisava de aprovação da Comissão de Constituição e Justiça para continuar tramitando, depois de recurso manifestado pela própria petista.
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Nesta manhã (13), durante sessão da Casa, Jara mencionou risco de exposição ao coronavírus no transporte coletivo da Capital, fator determinante para que o projeto fosse apresentado. "Se nós andarmos na rua nós vamos saber que o transporte publico é precário, os trabalhadores estão tendo que pegar ônibus lotado correndo o risco de se contaminar no pior momento da pandemia".
Vale lembrar que Campo Grande já teve 97,7 mil casos confirmados e 2.598 óbitos por covid, desde o início da pandemia, dos quais 223 infectados e quatro vítimas foram registrados apenas em boletim divulgado hoje.
O vereador Marcos Tabosa (PDT), que votou a favor da manutenção do texto, questionou os demais representantes sobre a negativa em relação às normas. "Por que não aprovar esse projeto? É um projeto para salvar vidas. O Tribunal de Contas e o Ministério Público já pediram isso e a empresa não obedece”.
Na sessão, o presidente da Comissão de Constituição e Justiça, Fábio Trad (PSD), argumentou que o projeto foi considerado "inconstitucional" pela Procuradoria da Câmara, já que compete à União discorrer sobre trânsito e transporte. "Não há como analisar um projeto como este sem ver a qualidade da redação do projeto, tanto da ementa, quanto da justificativa".
Se baseando em interpretação de entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal), o vereador André Luis (Rede) ressaltou que mesmo a competência do transporte público estar associada ao ente federal, o município tem de legislar sobre a saúde. Ele também mencionou estudo da UFRJ (Universidade Federal do Rio de Janeiro), que indica que o risco de infecção superior a 71% em motoristas do transporte público.
Por fim, a própria vereadora também rebateu as falas de Trad, fazendo menção ao quinto inciso do artigo 30 da Constituição Federal, que especifica que cabe aos municípios "organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial".
O projeto - Considerando recomendações da OMS (Organização Mundial de Saúde), do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), além de decretos estaduais e municipais, o projeto de Lei Complementar nº 733/21 pretendia proibir transporte de passageiros em ônibus coletivo em número superior aos assentos disponíveis, durante o período de pandemia da covid-19.
Além disso, era previsto disponibilização obrigatória de álcool em gel aos passageiros, com fiscalização do cumprimento feita pela GCM (Guarda Civil Metropolitana), sob risco de multa de 30 salários-mínimos por veículo em que se verificar a infração.