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Política

Processos eleitorais passam a ter prioridade na Justiça a partir desta 6ª-feira

Previsão da Lei das Eleições estabelece que medida em relação às ações referentes ao processo eletivo valerá até 2 de novembro

Humberto Marques | 19/07/2018 18:17

A partir desta sexta-feira (20), os processos eleitorais ganharão prioridade na tramitação e julgamento em relação a outros –com exceção de habeas corpus e mandados de segurança. A medida vai vigorar até 2 de novembro, cinco dias após a data reservada parea realização do segundo turno das eleições de 2018.

A prioridade, destacou o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), consta no artigo 94 da lei 9.504/1997 –a Lei das Eleições–, segundo o qual “os feitos eleitorais, no período entre o registro das candidaturas até cinco dias após a realização do segundo turno das eleições, terão prioridade para a participação do Ministério Público e dos Juízes de todas as Justiças e instâncias, ressalvados os processos de habeas corpus e mandado de segurança”.

Nesse período, magistrados e integrantes do Ministério Público não poderão deixar de cumprir a determinação, sob pena de incorrerem em crime de responsabilidade e ficarão sujeitos a anotação funcional para efeito de promoção na carreira.

Restrição – Também a partir desta sexta, não poderão atuar como juízes em tribunais eleitorais o cônjuge ou parente consanguíneo ou por afinidade até segundo grau de candidatos a cargos eletivos na circunscrição eleitoral. Esse impedimento vale desde o início do prazo para homologação do resultado das convenções partidárias –que podem ser realizadas a partir deste 20 de julho– até a diplomação e feitos decorrentes do processo eleitoral. O impedimento consta no artigo 14 da lei 4.737/1965 (o Código Eleitoral).

Na apuração de delitos referentes ao processo eletivo, a Justiça Eleitoral também está autorizada a contar com o auxílio das polícias judiciárias, órgãos da Receita (Federal, Estadual e municipais), de tribunais e órgãos de contas. Advogados de candidatos, partidos e coligações deverão ser notificados sobre processos com antecedência mínima de 24 horas.

Já nos tribunais eleitorais, os advogados serão intimados sobre processos que não tratem da cassação do registro ou do diploma por meio da publicação de edital eletrônico na página do tribunal na internet.

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