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Política

TJ não vê “mínima prova” e rejeita ação contra Nelsinho por tapa-buraco

"Estou convencido da inexistência do ato de improbidade", afirma relator do processo no Tribunal de Justiça

Aline dos Santos | 01/04/2019 12:25
Nelsinho responde a mais de dez ações por suspeita de irregularidade no tapa-buraco. (Foto: Arquivo)
Nelsinho responde a mais de dez ações por suspeita de irregularidade no tapa-buraco. (Foto: Arquivo)

O TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) aceitou recurso de Nelson Trad Filho (PSD), ex-prefeito de Campo Grande e atual senador, e rejeitou ação de improbidade administrativa por irregularidades em contratos do tapa-buraco na Capital. O ex-gestor responde a mais de dez ações sobre o serviço da época em que foi prefeito.

A denúncia da força-tarefa do MP/MS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), instituída na Operação Lama Asfáltica, chegou no mês de junho de 2017 à 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande. Com 28 citados, incluindo ex-prefeitos, empresas e empresários, o pedido era de condenação por improbidade e ressarcimento de R$ 369 milhões.

Para a promotoria, o tapa-buraco era um serviço rentável e com monopólio de empresas em Campo Grande. Ainda de acordo a força-tarefa, as licitações eram para satisfazer interesses particulares com propósito de beneficiar as empresas e seus sócios. Entre os anos de 2010 e 2012, a prefeitura firmou 30 contratos para o tapa-buraco, que custaram mais de R$ 372 milhões aos cofres públicos municipais.

A ação foi aceita em primeiro grau e a defesa de Nelsinho Trad recorreu ao Tribunal de Justiça, que corresponde ao segundo grau. “A ação foi rejeitada pelo tribunal não vislumbrar qualquer indício de que o requerido tenha cometido ato de improbidade”, afirma o advogado Fábio de Melo Ferraz, que atua na defesa de Nelsinho. Ainda de acordo com ele, o bloqueio de bens nesta ação já havia sido suspenso.

O recurso do ex-prefeito foi aceito por unanimidade pelos desembargadores da 1ª Câmara Cível. “Com o devido respeito ao trabalho realizado pelos representantes do Ministério Público Estadual, entendo que, ao promover seu procedimento investigatório, o autor não tomou as cautelas necessárias para produzir indícios probatórios do suposto conluio formado entre os requeridos para imputar-lhes os crimes de improbidade administrativa”, afirma o relator do processo, desembargador Marcos José de Brito Rodrigues na decisão.

E prossegue: “Portanto, em que pesem entendimentos contrários, estou convencido da inexistência do ato de improbidade praticado pelo agravante, de modo que a presente ação civil pública, em relação a ele, deve ser rejeitada”, diz o relator no voto.

Para os outros dois integrantes da 1ª Câmara Cível, desembargadores Marcelo Câmara Rasslan e Divoncir Schreiner Maran, também não há mínima prova de improbidade administrativa contra o ex-prefeito. A decisão é de 12 de março, mas o conteúdo dos votos foi divulgado nesta segunda-feira.

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