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Política

TRE nega inserções de TV ao PROS, embora tenha dois deputados em MS

Josemil Arruda | 10/01/2014 11:10
Osvane Ramos é um dos dois deputados estaduais do PROS em MS (Foto: arquivo)
Osvane Ramos é um dos dois deputados estaduais do PROS em MS (Foto: arquivo)

O juiz Heraldo Garcia Vitta, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE),rejeitou o pedido feito pelo Partido Republicano da Ordem Social (PROS/MS) para veiculação de inserções de propaganda partidária em rede estadual de rádio e televisão. Embora o PROS tenha dois deputados estaduais, Osvane Ramos e Lauro Davi, e 62 vereadores em Mato Grosso do Sul, filiados no final do ano passado, o juiz considerou que, nos termos na legislação eleitoral, a nova legenda não cumpre o requisito de possuir “funcionamento parlamentar”.

Na petição ao TRE, o PROS/MS pleiteou a autorização para 10 inserções, de 2 minutos, a serem veiculadas no primeiro semestre de 2014, nas seguintes datas: 10 e 24 de março; 7, 17 e 28 de abril; 5 e 19 de maio; 9, 18 e 23 de junho.

“Destaco que, na espécie, tem-se pedido de propaganda partidária formulado por partido recém criado. Todavia, seu caso é distinto dos casos do Partido da República (PP n.º 253-92) e do Partido Social Democrático (PP n.º 197-59), para os quais houve o deferimento dos respectivos pedidos de propaganda partidária. Nesses precedentes, embora novos e não tendo participado das últimas eleições, os requerentes possuíam o necessário funcionamento parlamentar, considerados os parlamentares já eleitos que participaram de sua criação e nele ingressaram, atraindo representatividade”, afirmou o juiz, ao fundamentar sua decisão.

Vitta acompanhou o parecer do Ministério Público Eleitoral. “Assim, em consonância com o parecer ministerial, indefiro a veiculação de propaganda gratuita partidária, aqui pleiteada pelo Diretório Regional do Partido Republicano da Ordem Social - PROS”. A decisão foi publicada na edição de ontem do Diário da Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul.

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