ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
ABRIL, QUINTA  18    CAMPO GRANDE 27º

Capital

TJ condena caminhoneiro a pagar R$ 15 mil a ciclista ferido em acidente

Motorista teria sido negligente ao abrir a porta do caminhão sem cuidar se alguém transitava nos arredores do veículo

Bruna Kaspary | 26/09/2017 08:45

Um caminhoneiro foi condenado, em segunda instância, a pagar R$ 15 mil a um ciclista que bateu contra a porta de seu veículo. Para os desembargadores da 5ª Câmara Cível, houve negligência do motorista ao abrir a porta sem reparar se havia alguém passando perto do veículo. A decisão é a mesma tomada em primeira instância, quando o caminhoneiro não concordou e decidiu recorrer.

Em sua defesa, o motorista Roberto Soares de Oliveira afirmou que a porta não foi aberta de forma bruta, como afirma o ciclista, e que a falta de atenção veio por parte dele.

Levando em consideração os depoimentos e o registro da ocorrência feito em 2013, em Três Lagoas – a 338 km de Campo Grande –, para o desembargador Júlio Roberto Siqueira Cardoso, o relator do processo no TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), não há dúvidas quanto a culpa do acidente.

O ciclista, Francisco de Assis Mangueira, ficou com danos permanentes no joelho por conta da batida.

Oliveira alega que a porta do veículo estava entreaberta, e o ciclista não percebeu, e ainda desviou de uma motocicleta, se aproximando mais do caminhão. Mesmo com essa justificativa, o juiz ainda afirma que houve mais descuido do motorista, que deixou a porta aberta por muito tempo no meio da rua.

O valor estipulado foi decidido a partir da apelação de Mangueira, que alega que, além dos danos físicos, houve um abalo moral provocado pelo acidente.

Nos siga no Google Notícias