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Veículos

Alterações nos valores das multas de trânsito

Márcio Martins. Fonte Cesvi | 28/11/2014 09:43
Foto divulgação
Foto divulgação

Em maio deste ano, a presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei 12.971 que alterou dez artigos da Lei 9.503, de 1997. Porém essas mudanças só foram aplicadas a partir do dia 1º de novembro. O assunto aqui são os valores das multas por infrações de trânsito.

O objetivo é conscientizar cada vez mais os condutores a não violar as leis. Com medo de sofrer no bolso, o motorista pode pensar duas vezes antes de cometer uma infração.

As alterações não foram apenas nos valores das multas. Em alguns casos, as novas regras também se estenderam às punições, como em caso de “ultrapassar outro veículo pelo acostamento”: a infração passa de grave (5 pontos) para gravíssima (7 pontos).

As alterações são:


Art. 173: Disputar corrida por espírito de emulação (racha).
Valor da multa Antes R$ 574,62 Depois R$ 1.915,40
Parágrafo único Foi inserido: Caso leve duas infrações no período de 12 meses, o valor da multa é cobrado em dobro.

Art. 174: Promover competição esportiva, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo.
Valor da multa Antes R$ 957,70 Depois R$ 1.915,40
Parágrafo único Foi inserido: Caso leve duas infrações no período de 12 meses, o valor da multa é cobrado em dobro.

Art. 175: Manobra perigosa, arrancadas bruscas, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus.
Valor da multa Antes R$ 191,54 R$ Depois 1.915,40
Parágrafo único Foi inserido: Caso leve duas infrações no período de 12 meses, o valor da multa é cobrado em dobro.

Art. 191: Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem.
Valor da multa Antes R$ 191,54 Depois R$ 1.915,40
Parágrafo único Foi inserido: Caso leve duas infrações no período de 12 meses, o valor da multa é cobrado em dobro.

Art. 202: Ultrapassar outro veículo: pelo acostamento; em interseções e passagens de nível.
Valor da multa Antes R$ 127,69 Depois R$ 957,70
Infração/Penalidade grave - 5 pontos gravíssima - 7 pontos

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