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As prerrogativas e as liberdades públicas

Por Marco Aurélio de Oliveira Rocha (*) | 13/01/2016 14:58

Em tempos de eleições para preenchimento de cargos de diretoria e conselho da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, muito se fala em defesa das prerrogativas do advogado, sendo este tema invariavelmente a principal bandeira empunhada pelos candidatos à presidência da instituição.

As prerrogativas do advogado constituem um conjunto de ferramentas legais, que permitem ao advogado exercer sua profissão com total liberdade e independência no interesse do cliente. Portanto, as prerrogativas são garantias de que o advogado disporá dos meios necessários para cumprir seu munus público de promover a ampla defesa, exercer o contraditório e garantir a observância ao devido processo legal.

A título de exemplo, cita-se as seguinte prerrogativas: (a) receber tratamento à altura da dignidade da advocacia, não havendo hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratarem-se com consideração e respeito recíprocos; (b) exercer, com liberdade, a profissão em todo o território nacional; (c) ter respeitada, em nome da liberdade de defesa e do sigilo profissional, a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, de seus arquivos e dados, de sua correspondência e de suas comunicações, inclusive telefônicas ou afins, salvo caso de busca ou apreensão determinada por magistrado e acompanhada de representante da OAB.

As prerrogativas do advogado não têm um fim em si, mas são instrumentos de garantia de um bem maior que são as liberdades públicas. Segundo Israel Jean-Jacques (Direito das Liberdades Fundamentais, Barueri, Editora Manole, 2005), trata-se de direitos que são a fonte de liberdade do homem. As liberdades são, de fato, públicas porque são reconhecidas e protegidas pelo Direito, e isso independentemente do objeto da liberdade.

Comumente, o advogado é o único escudo que protege o cidadão do poderio do Estado, representado pelo juiz, promotor, autoridade policial, fiscal etc. As prerrogativas nada mais são que garantias especiais para defender o cidadão.

Não é demais asseverar que o advogado exerce um relevante papel ao atuar na defesa dos direitos do cidadão. As prerrogativas do advogado garantem que essa defesa seja feita com autonomia, independência e em situação de igualdade perante as autoridades.

Desse modo, quando o advogado exige respeito às suas prerrogativas, na verdade está se colocando de forma desassombrada, como um escudo, entre a força estatal e o direito de seu cliente.

Segundo o Ministro Celso de Melo “as prerrogativas profissionais dos Advogados representam emanações da própria Constituição da República, pois, embora explicitadas no Estatuto da Advocacia (Lei n. 8.906/94), foram concebidas com o elevado propósito de viabilizar a defesa da integridade das liberdades públicas, tais como formuladas e proclamadas em nosso ordenamento constitucional”.

Em suma, as prerrogativas são ferramentas de garantia de liberdades públicas e servem ao cidadão representado pelo advogado, não pessoalmente ao profissional protegido por elas.

(*) Marco Aurélio de Oliveira Rocha é secretário geral da OAB/MS. e-mail: marco.rocha@oabms.org.br

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