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Cidades

Bares terão 10 dias para reforçar rigor na checagem de bebidas adulteradas

Recomendação do Ministério Público foi feita à entidade que também representa os supermercados

Por Kamila Alcântara | 04/10/2025 07:55
Bares terão 10 dias para reforçar rigor na checagem de bebidas adulteradas
Adulteração está sendo encontrada em bebidas destiladas, que podem ser: cachaça, uísque, vodca e gim (Foto: Fiocruz)

O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) emitiu uma recomendação dirigida à Abrasel/MS (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes) e à Amas (Associação Sul-Mato-Grossense de Supermercados), exigindo que as entidades orientem seus associados a adotar, em 10 dias, medidas rigorosas contra a comercialização de bebidas adulteradas com metanol.

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul emitiu recomendação à Abrasel/MS e Amas para que orientem seus associados sobre medidas contra a comercialização de bebidas adulteradas com metanol. A medida surge após a morte suspeita do jovem Matheus Santana Falcão, de 21 anos, incluída no balanço oficial do Ministério da Saúde. O documento alerta que toda a cadeia de fornecedores responde solidariamente por danos causados por produtos adulterados, podendo gerar responsabilização cível, administrativa e criminal. Entre as orientações estão a compra apenas de fornecedores com CNPJ ativo e nota fiscal válida, além da checagem de autenticidade dos produtos.

A publicação consta no Diário Oficial do MPMS de segunda-feira (6), já disponível no sistema. As orientações foram dadas em consequência da morte suspeita do jovem Matheus Santana Falcão, 21 anos, incluída no balanço oficial do Ministério da Saúde sobre intoxicações pela substância.

Na recomendação, assinada pelo promotor de Justiça Luiz Eduardo Lemos de Almeida, o MPMS deixa claro que toda a cadeia de fornecedores (fabricantes, distribuidores, bares, restaurantes e supermercados) responde solidariamente por danos causados por produtos adulterados ou impróprios para consumo. A negligência pode gerar responsabilização cível, administrativa e criminal, a partir da abertura de inquérito civil.

Além de crimes contra as relações de consumo, a adulteração de bebidas pode configurar até crime hediondo previsto no Código Penal, sujeito a penas mais severas.

Entre as orientações apresentadas, estão a compra de bebidas apenas de fornecedores com CNPJ ativo e nota fiscal válida, a checagem da autenticidade da NF-e, dos lotes e rótulos, com a guarda de registros e comprovantes, além do isolamento imediato de produtos suspeitos de adulteração, com preservação de amostras e comunicação às autoridades.

Também foi recomendado que sejam observados sinais de fraude, como lacres tortos, embalagens defeituosas, erros de grafia em rótulos ou odor de solvente. As entidades terão 10 dias úteis para informar ao MPMS as providências adotadas.

A medida reforça a resposta local ao alerta nacional sobre o risco do metanol. Segundo o Ministério da Saúde, já são 113 notificações em todo o Brasil, com 12 mortes em investigação, uma delas em Mato Grosso do Sul. O caso de Matheus Santana foi classificado como suspeito e está sob análise do Lacen/MS (Laboratório Central).

O jovem morreu em Campo Grande após dar entrada em uma UPA com sintomas de intoxicação. Amostras de sangue e urina foram coletadas, e equipes da Polícia Civil, Procon e Vigilância Sanitária recolheram bebidas na casa da vítima e em bares da região.

Com a recomendação, bares, restaurantes e supermercados ficam alertados de que a omissão na checagem de procedência das bebidas pode custar caro. “Negligências para impedir que bebidas fraudulentas cheguem ao consumidor acarretam responsabilização direta para empresas e seus administradores”, ressalta o documento.

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