MPF arquivou denúncia sobre bandeira nas sacolas da Havan
Procurador defende que o pedido de esclarecimentos feito à empresa é “de praxe” e não significa investigação
Procedimento aberto depois de denúncia anônima ao MPF (Ministério Público Federal) de Mato Grosso do Sul sobre o uso do símbolo da bandeira do Brasil nas sacolas da rede de lojas Havan, de Luciano Hang, foi arquivado hoje. O despacho de arquivamento foi registrado no começo da tarde de hoje pelo procurador Pedro Paulo Grubits Gonçalves de Oliveira.
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O Ministério Público Federal de Mato Grosso do Sul arquivou o procedimento aberto após denúncia anônima sobre o uso da bandeira do Brasil nas sacolas das Lojas Havan, de Luciano Hang. O procurador Pedro Paulo Grubits concluiu que o uso do símbolo nacional não configura ofensa à Lei 5.700/71, encerrando o caso sem investigação formal.
Nele, o procurador da República em MS estabelece que não há afronta ao símbolo nacional, ao ser impresso nas sacolas. A denúncia contra a empresa relatava que os itens “depois são usadas para fins de coleta de lixo, causando ofensa e desrespeito contra o Símbolo da Pátria”, se baseando na Lei 5.700/71.
“Com efeito, da análise do contido na representação e das informações trazidas pela empresa Havan S.A. verifica-se o uso do símbolo da Bandeira do Brasil na sacola da referida empresa, por si só, não configura ofensa aos ditames da referida Lei”, cita Oliveira.
Antes disso, entretanto, defende que o pedido de esclarecimentos feito à empresa é “de praxe” e não significa que haja investigação em andamento, “razão pela qual não houve qualquer juízo de valor ou determinação direcionados à empresa Havan S.A.”, refutando afirmação de Hang ontem nas redes sociais de que a notificação encaminhada em 17 de março seria perseguição e que ela continha uma determinação para que não se usasse mais o símbolo nas sacolas.
A resposta da empresa ao MPF destaca que as embalagens recebem imagem da bandeira em “natureza ornamental e identitária, inserido em contexto de comunicação visual, desprovido de qualquer carga depreciativa ou funcionalmente incompatível com o respeito devido ao símbolo nacional, revelando, inclusive, propósito de valorização simbólica e reforço de identidade nacional”.
Com isso, o procurador define que não há “razões que justifiquem a continuidade da tramitação dos autos administrativos” e determina o arquivamento.
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