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Cidades

Prefeitura pede anulação de laudo e exige nova análise no contrato de transporte

Para PGM, perícia do Ibec ignorou dados contábeis e usou metodologia 'imprópria' ao avaliar concessão pública

Por Mylena Fraiha | 24/07/2025 13:22
Prefeitura pede anulação de laudo e exige nova análise no contrato de transporte
Passageiros entram em ônibus na Avenida Afonso Pena, em Campo Grande (Foto: Henrique Kawaminami/Arquivo).

A Prefeitura de Campo Grande pediu ao TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) a anulação do laudo pericial que embasa a ação movida pelo Consórcio Guaicurus para cobrar suposto prejuízo financeiro com a operação do transporte coletivo urbano da Capital.

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Prefeitura contesta laudo e pede nova perícia em ação de R$ 377 milhões movida por consórcio de transporte. A Prefeitura de Campo Grande questiona o laudo pericial que fundamenta a ação do Consórcio Guaicurus, que alega desequilíbrio financeiro e cobra indenização milionária. A Procuradoria-Geral do Município aponta irregularidades no documento do Ibec Brasil, afirmando que a metodologia é inadequada e ignora documentos essenciais. A Prefeitura argumenta que o laudo desconsidera normas contábeis específicas para concessões públicas e que o Consórcio Guaicurus não apresentou o Livro Razão, impossibilitando auditoria completa. Também contesta os cálculos de rentabilidade, alegando que o laudo distorce a análise da Taxa Interna de Retorno. O município pede anulação do laudo e nova perícia baseada em dados auditáveis. O processo tramita na 1ª Vara de Fazenda Pública de Campo Grande, sem data definida para nova decisão.

O documento, anexado no processo nesta terça-feira (23) pela PGM (Procuradoria-Geral do Município), indica que há uma “série de irregularidades” na análise feita pelo Ibec Brasil (Instituto Brasileiro de Estudos Científicos), que é responsável pela perícia judicial em andamento no processo.

A contestação da Prefeitura ocorre no mesmo processo que tramita desde 2019, em que o consórcio alega “desequilíbrio econômico-financeiro” no contrato e cobra uma indenização superior a R$ 377 milhões.

O laudo pericial, com 246 páginas, foi solicitado pela juíza Paulinne Simões de Souza após dois primeiros pareceres técnicos do processo apresentarem indícios de favorecimento às partes envolvidas. A medida visou garantir imparcialidade na análise. O processo foi movido pelo Consórcio Guaicurus para exigir o cumprimento do reajuste contratual.

Entretanto, no documento de 1.100 páginas recém-anexado ao processo, a procuradora Viviani Moro afirma que a metodologia adotada pelo instituto é inadequada, ignora documentos essenciais e se baseia em premissas que não correspondem à realidade do contrato firmado com o Consórcio Guaicurus.

Segundo a Prefeitura, a perícia ignorou normas específicas que regem a análise contábil de concessões públicas, como a NBC TP 01 do Conselho Federal de Contabilidade, e aplicou de forma indevida metodologias da contabilidade gerencial,  voltadas à gestão interna de empresas, no lugar da contabilidade regulatória e societária, que deveria ser utilizada em processos que envolvem contratos públicos. A procuradora critica também a aplicação da norma ABNT NBR 16775:2020, voltada à fabricação de estruturas metálicas, como fundamento técnico no laudo.

Outro ponto central da contestação é a ausência do Livro Razão nas análises. A PGM afirma que, apesar de diversas diligências e intimações judiciais, o Consórcio Guaicurus não apresentou documentos fundamentais para que se pudesse auditar corretamente os números da operação. Para a Prefeitura, essa omissão compromete completamente a confiabilidade da perícia. “Sem os registros contábeis oficiais e auditáveis, como o Livro Razão, não se pode aferir com segurança o impacto financeiro das receitas e despesas alegadas”, argumenta a procuradora.

A Prefeitura também critica os cálculos de rentabilidade apresentados no laudo. De acordo com o pedido de impugnação, o estudo do Ibec desconsidera o fluxo de caixa do projeto e se baseia em dados da DRE (Demonstração do Resultado do Exercício), o que distorce a análise da TIR (Taxa Interna de Retorno).

A PGM alega que, embora o contrato previsse uma TIR de 12,20%, as isenções tributárias e outros benefícios obtidos pelo consórcio ao longo dos anos elevaram esse índice a 21,92%. Segundo a Procuradoria, esse é o percentual efetivo que o Município acabou contratando. “O Município de Campo Grande-MS, desde a origem do contrato, esteve em situação de desequilíbrio, em seu desfavor”, afirma o documento.

A PGM considerou “absurda” a conclusão da perícia do Ibec sobre supostas receitas inauferidas, por atribuir à diferença entre as tarifas previstas em contrato e as praticadas o desequilíbrio financeiro do consórcio.

O documento afirma que a análise ignorou compensações importantes, como subsídios tarifários, isenções fiscais (PIS, Cofins, INSS, ISSQN), cortes de custos operacionais com pessoal e subinvestimentos em obrigações contratuais, como renovação de frota e sistemas tecnológicos. Também critica a ausência de auditoria completa sobre as despesas, o que, segundo os técnicos, compromete a confiabilidade da conclusão pericial.

Diante disso, o Município pede a anulação do laudo produzido pelo Ibec Brasil e a designação de uma nova perícia contábil, desta vez baseada exclusivamente em dados auditáveis, como registros contábeis oficiais, livros obrigatórios e relatórios financeiros submetidos aos órgãos de fiscalização.

O processo segue em trâmite na 1ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos de Campo Grande, sob responsabilidade do juiz Marcel Henry Batista de Arruda. Ainda não há data definida para a nova decisão judicial. A análise do pedido de impugnação deve anteceder qualquer posicionamento sobre eventual pagamento ou revisão contratual.

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