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Cidades

TJ começa a preencher 302 cargos sem concurso criados em nova lei do Judiciário

Nomeações já alcançam gabinetes de juízes e desembargadores em Campo Grande e no interior de MS

Por Ângela Kempfer | 15/05/2026 15:44
TJ começa a preencher 302 cargos sem concurso criados em nova lei do Judiciário
Fachada do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul em Campo Grande (Foto: Arquivo)

Pouco mais de um mês após a sanção da Lei Estadual 6.567/2026, o TJMS começou a preencher as vagas criadas pela nova estrutura administrativa do Judiciário estadual. Apenas nas edições desta semana do Diário da Justiça já aparecem ao menos 22 nomeações vinculadas diretamente à lei publicada em abril deste ano.

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul iniciou o preenchimento de vagas criadas pela Lei Estadual 6.567/2026, com ao menos 22 nomeações publicadas no Diário da Justiça em uma semana. A lei prevê 302 cargos comissionados, incluindo assessores de desembargadores e juízes. As despesas serão custeadas pelo orçamento do Judiciário, respeitando a Lei de Responsabilidade Fiscal.

As nomeações envolvem principalmente cargos comissionados de assessoramento jurídico em gabinetes de juízes e desembargadores, espalhados por comarcas do interior e também em Campo Grande. Entre os postos preenchidos estão cargos nas varas cíveis, criminais, bancárias e de competência residual, além de funções ligadas a desembargadores do tribunal.

Somente na edição do Diário da Justiça desta quinta-feira (14), o TJMS publicou 15 atos de nomeação ligados às vagas abertas pela nova lei. Há cargos para Dourados, Caarapó, Costa Rica, Água Clara, Ribas do Rio Pardo, Corumbá e diversas unidades da Capital.

Ao todo, a Lei 6.567/2026 prevê a criação de 302 cargos comissionados dentro da estrutura do Judiciário estadual. A maior parte é voltada ao reforço de gabinetes e apoio jurídico a magistrados.

Entre os cargos previstos estão:

  • 50 cargos de assessor de desembargador;
  • 150 cargos de assessor jurídico de juiz;
  • 75 cargos de assessor jurídico de juiz de segunda entrância;
  • 25 cargos de assessor jurídico de juiz de primeira entrância;
  • 2 cargos de assessor jurídico-administrativo.

Os atos publicados até agora mostram que o tribunal iniciou justamente pelo preenchimento das funções ligadas ao assessoramento jurídico direto de magistrados. Em alguns casos, servidores efetivos do próprio TJMS foram deslocados para assumir os novos cargos comissionados.

De acordo com a própria legislação, as despesas serão custeadas por dotação orçamentária do Judiciário estadual, com possibilidade de suplementação caso necessário. O texto também estabelece que o tribunal deverá respeitar os limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que regula gastos públicos com pessoal.