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Capital

Acusado de matar homem para recuperar botijão vai a júri na Capital

Francisco Júnior | 05/09/2014 12:30
Estanislau durante o julgamento nesta manhã. (foto: Marcos Ermínio)
Estanislau durante o julgamento nesta manhã. (foto: Marcos Ermínio)

Réu confesso do assassinato de Edson Teixeira da Silva, ocorrido no dia 14 de janeiro de 2012, Estanislau dos Reis Almada alegou, durante julgamento do crime no Tribunal do Júri de Campo Grande, que matou a vítima para se defender. O MPE (Ministério Público Estadual) reafirmou a denúncia de que houve execução e tortura da vítima.

O crime aconteceu na casa da vítima, na  Rua Salomão Abdala, no Jardim Itamaracá. Silva usando um revólver atirou contra a vítima e o matou.

O acusado afirma que foi a casa da vítima para buscar um revólver que havia sido furtado por Edson. No local eles se desentenderam e acabou acontecendo o homicídio.

Essa versão é rebatida de forma veemente pela promotoria. Conforme o promotor João Meneghini Girelli, Estanislau cometeu uma execução, além de torturar a vítima. “ É um crime bárbaro, brutal, foi uma execução, foram dois tiros na cabeça e outro no pescoço”, explanou o promotor.

Segundo ele, o acusado premeditou o crime ao invadir a casa da vítima às 3h20 da manhã daquele dia e  foi lá simplesmente para cobrar um botijão de gás que ele acreditava que Edson, que era usuário de drogas, havia furtado de uma mulher do bairro. “ Ele entrou na casa, perguntou se a vítima havia furtado o botijão, Edson negou , mas mesmo assim foi torturado com um tiro no pescoço e depois morto com pois na cabeça”, emendou.

Girelli pediu ao júri, composto por seis mulheres e um homem, a condenação do acusado por homicídio doloso com duas qualificadoras: por motivo torpe, já que a motivação teria sido o furto de um botijão, e a outra por não possibilitar a defesa da vítima.

A acusação foi baseada em laudos periciais, inquérito da polícia e de testemunhas do crime.

A defesa de Estanislau tentou descaracterizar as duas qualificadoras apontadas pela promotoria. Conforme o defensor público Ronald Calixto Nunes, não há nenhuma prova em juízo que se refere a motivação do crime. “ A autoria está definida [Estanislau confessou], mas as qualificadoras não tem comprovação, nem no inquérito policial está definida. Se caso a decisão for pela condenação baseada na confissão, tem que haver a exclusão da qualificadoras”, alegou o defensor afirmando que seu cliente não matou por causa de um botijão de gás.

O julgamento foi iniciado nesta manhã, porém a decisão do júeri deve sair apenas no início da tarde de hoje. O julgamento é presidido pelo juiz da 2ª Vara do Tribunal do Júri Aloízio Pereira dos Santos.

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