ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
ABRIL, QUARTA  24    CAMPO GRANDE 30º

Capital

Aprovada na Câmara, divulgação de lista de radares é vetada pelo prefeito

Justificativa é de que regras de trânsito são de competência da União e não do município

Danielle Valentim | 12/12/2018 09:49
Radar (à esquerda) na Rua Ceará, sentido Uniderp, em Campo Grande. (Foto: Kísie Ainoã)
Radar (à esquerda) na Rua Ceará, sentido Uniderp, em Campo Grande. (Foto: Kísie Ainoã)

O prefeito Marquinhos Trad (PSD) vetou totalmente o projeto de lei n. 8.748/17 que obrigava a administração municipal a divulgar localização dos radares da cidade em seu site institucional. A decisão que se baseou na Lei Orgânica do município, jurisprudência do STF (Supremo Tribunal Federal) e Constituição Federal foi publicada no Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande), desta quarta-feira (12).

Durante análise ao projeto, a prefeitura consultou a PGM (Procuradoria Geral do Município) e a Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito), que se manifestaram a favor do veto total. A justificativa é de que regras de trânsito são de competência da União e não do município, como é mencionado na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal:

“O disciplinamento da colocação de barreiras eletrônicas para aferir a velocidade de veículos, por inserir-se na matéria trânsito, é de competência exclusiva da União (art. 22, XI, da CF/1988). [ADI 2.718, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 6-4-2005, P, DJ de 24-6-2005.] = ADI 3.897, rel. min. Gilmar Mendes, j. 4-3-2009, P, DJE de 24-4-2009(sic)”.

A prefeitura reitera que a Constituição Federal prevê competência comum da União, Estados e Municípios, quando o assunto é política de educação para a segurança do trânsito e que o referido Projeto de Lei 8.748/17 se refere à legislação de trânsito.

Além disso, pontua que o projeto de lei aprovado se mostra como uma normativa relacionada às sanções de trânsito, ou seja, na implicação na aplicação de multas, já que caso não houvesse a divulgação, a multa seria anulada. 

Dessa forma, o procedimento teria reflexo direto na validade das multas aplicadas por meio dos radares, o que é inadmissível do ponto de vista legal, pois legislar sobre multa e procedimentos afetos a estas volta a ser competência privativa da União.

Nos siga no Google Notícias