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Capital

Construtora é condenada a indenizar casal por atraso na entrega de apartamento

Casal será indenizado em R$ 20 mil por danos morais

Kerolyn Araújo | 22/10/2020 17:24
Desembargador Fernando Mauro Moreira Marinho, relator do processo. (Foto: Divulgação/TJMS)
Desembargador Fernando Mauro Moreira Marinho, relator do processo. (Foto: Divulgação/TJMS)

Construtora foi condenada a indenizar casal em R$ 20 mil, por danos morais, após atraso de mais de seis meses na entrega de apartamento. A decisão é da 2ª Câmara Cível de Campo Grande.

Os jovens noivos compraram o apartamento com previsão de entrega em abril de 2016. Porém, no contrato, havia cláusula que estipulava um período tolerável de atraso até outubro do mesmo ano.

Em novembro de 2016 o casal fez a primeira vistoria no imóvel e constatou várias irregularidades. Em maio de 2017, depois de casados, os consumidores ainda não haviam recebido as chaves do apartamento e acionaram a Justiça.

A empresa foi condenada em primeiro grau, mas recorreu da sentença alegando que entregou o imóvel em julho de 2017, inexistindo, portanto, demora excessiva na entrega e qualquer conduta que pudesse ser considerada irregular ou abuso de direito.

Segundo o desembargador Fernando Mauro Moreira Marinho, houve demora injustificada que ultrapassou o simples aborrecimento e causou flagrante intranquilidade de espírito e abalo psicológico aos consumidores.

Resta evidente que o descumprimento contratual gerou mais do que mero aborrecimento, pois frustrou toda a expectativa criada pelos recorridos, recém-casados, com a aquisição de imóvel novo, o qual simbolizava o começo para aquela família que acabara de se formar", disse.

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