ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no X Campo Grande News no Instagram Campo Grande News no TikTok Campo Grande News no Youtube
ABRIL, QUINTA  30    CAMPO GRANDE 24º

Capital

Juiz nega liminar e mantém decreto que reduziu expediente na prefeitura

Decisão destaca economia de 24% com as despesas de custeio, como água, luz e combustíveis

Por Aline dos Santos | 30/04/2026 08:04
Juiz nega liminar e mantém decreto que reduziu expediente na prefeitura
Sede da Prefeitura de Campo Grande, na Avenida Afonso Pena. (Foto: Paulo Francis)

A Justiça negou liminar para derrubar o decreto da Prefeitura de Campo Grande que reduziu o horário de funcionamento de repartições públicas, como parte de um pacote de medidas para corte de custeio. O expediente diário foi reduzido de 8 horas para 6 horas (entre 7h30 e 13h30).

RESUMO

Nossa ferramenta de IA resume a notícia para você!

A Justiça negou liminar para suspender o decreto da Prefeitura de Campo Grande que reduziu o horário de funcionamento das repartições públicas de 8 para 6 horas diárias. O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa destacou economia de 24% nas despesas municipais e ausência de prejuízo ao atendimento da população. O Ministério Público de Mato Grosso do Sul também se manifestou contra o pedido de derrubada do decreto.

A decisão é do juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, Ariovaldo Nantes Corrêa. O magistrado destacou a economia apresentada pela administração municipal, com redução de 24% nas despesas.

“Ademais, também não se verifica perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo em relação ao patrimônio público, uma vez que, de acordo com o levantamento feito pela Sefaz [Secretaria Municipal de Fazenda] e trazido pelo município de Campo Grande (...) em comparação com o primeiro trimestre de 2025 é possível constatar uma redução dos gastos da municipalidade em, no mínimo, 24%, elemento a indicar a economia e não o dano patrimonial, sem demonstração, ao menos por ora, de prejuízo ao atendimento do cidadão”,  afirma o juiz.

De acordo com o magistrado, a população continua com acesso a serviços públicos essenciais, mantidos em horário suficiente, pois a redução da jornada das repartições públicas foi de apenas duas horas.

Autor da ação popular, o advogado Adauto Alves Souto buscava a concessão de liminar para determinar que a prefeitura apresentasse estudo técnico que fundamentou o artigo 7º do Decreto Municipal 16.556/2026, que reduziu o expediente.

Para justificar a medida, o município sustentou que a redução do horário resultou em economia de energia elétrica, água, combustíveis, manutenção predial e serviços terceirizados. Dados apresentados em tabela no processo indicam queda nas despesas administrativas entre o primeiro trimestre de 2025 e o mesmo período de 2026, reforçando a expectativa de mais de R$ 3 milhões.

No processo, a prefeitura destacou que a mudança é temporária e será reavaliada periodicamente, podendo ser revista conforme os resultados obtidos e a evolução do cenário financeiro. O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) deu parecer contrário ao pedido para derrubar o decreto.

Receba as principais notícias do Estado pelo Whats. Clique aqui para acessar o canal do Campo Grande News e siga nossas redes sociais.