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Capital

Justiça barra recurso e confirma absolvição em ação sobre contratos do Samu

Ex-secretário de Saúde, Leandro Mazina Martin, era acusado de direcionar licitação, mas foi absolvido

Por Lucas Mamédio | 12/05/2025 09:39
Justiça barra recurso e confirma absolvição em ação sobre contratos do Samu

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou recurso especial do Ministério Público Estadual e manteve a absolvição dos envolvidos em ação que questionava supostas irregularidades em contratos de manutenção da frota do Samu, firmados pela Prefeitura de Campo Grande em 2012. A decisão, tomada pela Vice-Presidência do TJMS, impede que o caso siga para o Superior Tribunal de Justiça e encerra a disputa no âmbito estadual.

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a absolvição dos envolvidos em ação que questionava supostas irregularidades em contratos de manutenção da frota do SAMU em Campo Grande, firmados em 2012. A decisão impede que o caso siga para o Superior Tribunal de Justiça. O Ministério Público alegava fraude e superfaturamento nos contratos com a empresa Mercebens, mas a Justiça entendeu não haver provas suficientes. Entre os réus estavam o ex-secretário municipal de Saúde, Leandro Mazina Martins, a empresa e seu sócio, Carlos Alberto Teixeira.

O Ministério Público alegava fraude, direcionamento de licitação e superfaturamento nos contratos assinados com a empresa Mercebens Comércio de Peças e Acessórios Ltda, e pedia a condenação dos envolvidos por atos de improbidade administrativa. Figuravam como réus o então secretário municipal de Saúde, Leandro Mazina Martins, a própria empresa e seu sócio, Carlos Alberto Teixeira.

Segundo a acusação, as licitações teriam sido direcionadas por meio da exigência de utilização da tabela Audatex, sistema de preços para peças automotivas. Além disso, o MP sustentava que a Mercebens apresentou orçamentos antes da assinatura formal do contrato e cobrava valores acima do custo real das peças fornecidas.

Em março de 2020, a 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande julgou improcedente a ação, afirmando que não havia prova suficiente para caracterizar fraude ou superfaturamento. Na sentença, o juiz David de Oliveira Gomes Filho destacou que a tabela Audatex estava disponível para consulta pública na Secretaria Municipal de Administração (SEMAD) e que a simples diferença entre o valor de compra da peça e o preço cobrado não configurava superfaturamento, pois o lucro empresarial é legítimo.

A decisão de primeira instância foi mantida pelo Tribunal de Justiça ao julgar apelação do Ministério Público em julho de 2020. Posteriormente, também foram rejeitados embargos de declaração que buscavam reverter o resultado.

Agora, com o recurso especial barrado em 2025, o Tribunal de Justiça confirmou o entendimento de que não houve dolo ou dano efetivo ao erário, critérios necessários para configuração de improbidade administrativa. Sem possibilidade de novos recursos no âmbito estadual, o processo será arquivado após o trânsito em julgado.

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