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Capital

Golpista do amor é condenado após torrar até dinheiro da casa de idosa

Mulher de 73 anos ficou sem imóvel e endividada após transferências feitas durante relacionamento

Por Ângela Kempfer | 07/05/2026 16:56
Golpista do amor é condenado após torrar até dinheiro da casa de idosa
Fachada do Fórum de Campo Grande (Foto: Arquivo)

A Justiça de Campo Grande condenou um homem a devolver mais de R$ 150 mil a uma aposentada de 73 anos após reconhecer que ela foi vítima de “golpe amoroso”, situação em que uma pessoa se aproveita do relacionamento afetivo para obter vantagens financeiras. Além do ressarcimento, ele também terá de pagar R$ 15 mil por danos morais.

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Homem foi condenado pela Justiça de Campo Grande a devolver R$ 150 mil e pagar R$ 15 mil por danos morais a uma aposentada de 73 anos, vítima de golpe amoroso. O réu se aproveitou da vulnerabilidade emocional da mulher, que tem transtorno afetivo bipolar, entre 2020 e 2022, obtendo transferências bancárias e convencendo-a a vender o único imóvel que possuía por R$ 200 mil.

A decisão aponta que o homem se aproveitou da fragilidade emocional da vítima durante o relacionamento, mantido entre 2020 e 2022.

Segundo o processo, a aposentada fez várias transferências bancárias, pagou despesas pessoais do companheiro e colocou dinheiro na empresa administrada por ele. Os repasses eram feitos com a promessa de que o valor seria devolvido depois.

A mulher contou ainda que vendeu a única casa que tinha por R$ 200 mil e entregou parte do dinheiro ao então companheiro. Depois do fim do relacionamento, ficou sem imóvel, com dívidas e emocionalmente abalada.

Na sentença, o juiz Giuliano Máximo Martins afirmou que as provas mostram uma “destruição progressiva do patrimônio” da aposentada em benefício do réu, baseada em abuso de confiança e exploração da vulnerabilidade da vítima.

O processo inclui extratos bancários, comprovantes de transferências, empréstimos e pagamentos ligados à empresa do homem. Também há laudo médico apontando que a aposentada tinha transtorno afetivo bipolar, condição que comprometia seu senso crítico e aumentava a vulnerabilidade emocional.

Testemunhas disseram que o homem se apresentava como “sobrinho” ou “amigo” da aposentada em bancos e para outras pessoas, além de evitar contato dela com familiares. Segundo os relatos, ele passou a influenciar diretamente as decisões financeiras da vítima e a convenceu a vender o imóvel com promessas de investimento e melhora de renda.

Para o magistrado, o caso foi além de um relacionamento que terminou mal. “A prova dos autos evidencia não apenas abuso de confiança decorrente do relacionamento afetivo, mas verdadeira exploração da vulnerabilidade emocional e psíquica da autora”, escreveu.

Além de devolver R$ 150.941,00 e pagar R$ 15 mil por danos morais, o homem também foi condenado a arcar com as custas do processo e honorários advocatícios.