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Capital

Justiça suspende regra que dispensava licença ambiental para sons em bares

Medida cautelar foi concedida por unanimidade e passa a valer já nesta sexta

Por Kamila Alcântara | 27/03/2026 16:28
Justiça suspende regra que dispensava licença ambiental para sons em bares
Palco montado para música ao vivo em bar (Foto: Reprodução)

O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) suspendeu a validade da Resolução nº 60/2022, da Semadur (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana), que permitia aos bares e estabelecimentos similares funcionarem sem licença ambiental em Campo Grande.  A decisão foi oficializada nesta sexta-feira (27), em caráter liminar, dentro de ação movida pelo Ministério Público Estadual.

RESUMO

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul suspendeu a Resolução nº 60/2022 da Semadur, que permitia o funcionamento de bares e estabelecimentos similares sem licença ambiental em Campo Grande. A decisão liminar foi tomada em resposta a uma ação do Ministério Público Estadual. A resolução estabelecia critérios para dispensar estabelecimentos de entretenimento do licenciamento ambiental em situações específicas, como ausência de cobrança de entrada e limitação de horário para música. Com a suspensão, volta a valer o entendimento mais restritivo, exigindo análise prévia dos órgãos ambientais para atividades com potencial impacto.

O caso é analisado pelo Órgão Especial do TJMS, sob relatoria do desembargador Carlos Eduardo Contar. Em sessão virtual realizada ontem, os magistrados decidiram por unanimidade suspender os efeitos da norma até o julgamento definitivo da ação.

Ao conceder a liminar, o tribunal considerou que há indícios de irregularidade na resolução e risco de dano ambiental caso a regra continue em vigor. “Havendo demonstração da plausibilidade da alegação [...] bem como a percepção de possibilidade de dano de difícil reparação, imperioso deferir a medida cautelar para suspender os efeitos da resolução municipal”, registra o acórdão.

Essa decisão torna a suspensão válida a partir desta data e abre prazo para as próximas manifestações no processo.

Entenda - A ação foi proposta pelo procurador-geral de Justiça de Mato Grosso do Sul, Romão Avila Milhan Júnior, contra o Município de Campo Grande e questiona a legalidade da resolução editada pela Semadur.

O entendimento do Ministério Público é de que a norma municipal teria flexibilizado regras ambientais ao permitir o funcionamento de atividades potencialmente poluidoras sem licenciamento prévio.

A Resolução nº 60/2022 estabelecia critérios para enquadrar bares, restaurantes, casas de eventos e outros estabelecimentos voltados ao entretenimento. Entre os pontos previstos, estava a possibilidade de dispensa de licença ambiental em situações específicas, como ausência de cobrança de entrada e limitação de horário para execução de música ao vivo ou mecânica.

Na prática, a norma também tratava diretamente de atividades que envolvem emissão de ruído, incluindo funcionamento de equipamentos e música, temas que normalmente são enquadrados como potencialmente impactantes do ponto de vista ambiental. O próprio processo destaca que a resolução autorizava esse tipo de atividade sem exigência de licenciamento em determinados casos.

Com a decisão judicial, a regra deixa de produzir efeitos imediatamente. Isso significa que bares e estabelecimentos similares não podem mais utilizar a resolução como base para obter dispensa automática de licenciamento ambiental.

Agora, volta a prevalecer o entendimento mais restritivo: atividades com potencial de impacto, como emissão de som, devem passar por análise e autorização dos órgãos ambientais, conforme previsto em normas gerais e resoluções federais.

Essa decisão ainda não encerra o caso. Trata-se de uma medida cautelar, concedida antes do julgamento do mérito, justamente para evitar efeitos considerados potencialmente prejudiciais enquanto a discussão continua. O processo segue em tramitação no próprio Órgão Especial do TJMS, que ainda vai analisar se a resolução é, de fato, inconstitucional. Até lá, a norma permanece suspensa.

Nos autos, o tribunal também reforça que a concessão da liminar atende aos requisitos exigidos nesse tipo de ação, como a plausibilidade jurídica do pedido e o risco de dano caso a norma continue em vigor. “Ação Direta de Inconstitucionalidade [...] deferimento”, resume o acórdão ao formalizar a decisão colegiada.

O Campo Grande News questionou a gestão municipal sobre essa situação, mas ainda não houve um retorno oficial. O espaço está aberto para esclarecimentos.

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