ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
ABRIL, QUINTA  25    CAMPO GRANDE 32º

Capital

Lei vai tirar da rua motorista que usa aplicativo como "bico", diz presidente

Texto que estabelece regras, como pagamento de imposto e curso, foi enviado à Câmara Municipal de Campo Grande

Mayara Bueno | 22/05/2019 16:59
Aplicativo no celular aponta direção de viagem de aplicativo, em Campo Grande. (Foto: Kísie Ainoã/Arquivo).
Aplicativo no celular aponta direção de viagem de aplicativo, em Campo Grande. (Foto: Kísie Ainoã/Arquivo).

Os motoristas de aplicativos de transporte que usam o serviço como “bico” vão deixar a atividade com a chegada da regulamentação, em Campo Grande. A 'sentença' é do presidente da Aplique (Associação de Parceiros de Aplicativos de Transporte de Passageiros e Motoristas Autônomos), Paulo Pinheiro, a respeito do projeto de lei da Prefeitura da Capital que tenta regrar o serviço.

Estima-se que 8 mil operem a atividade por meio de 10 aplicativos, como Uber, 99 e Urban, em Campo Grande, mas a maioria trabalha "duas horas" sem compromisso ou entre outras jornadas de trabalho. Para o presidente, a regulamentação do serviço sempre foi pedida pelos motoristas e, agora, caberá aos vereadores analisarem a medida, propondo possíveis alterações.

A Prefeitura de Campo Grande enviou à Câmara Municipal o projeto que, entre 31 artigos, estabelece cobrança de ISS (Imposto sobre Serviços), exige curso dos motoristas e impõe multas em caso de descumprimento tanto do profissional quanto da empresa.

“Não queremos que atrapalhe o trabalho no dia a dia. Sempre pedimos e exigimos, mas nós gostaríamos de algo bom pra todo mundo”, afirmou o dirigente. Contudo, por enquanto, está descartada pressão por parte da associação para que os parlamentares modifiquem o texto original.

Diferente da primeira vez, agora o município apresenta um projeto de lei, não mais um decreto. A diferença vai além da nomenclatura, já que a proposta que vai ao Legislativo permite discussão e análise, antes de ser aprovada. O decreto tem validade automática.

Regras - Segundo a lei, a “condição” de OTTs (Operadoras de Tecnologia de Transportes) ficará restrita às operadoras credenciadas no município, com CNPJ e inscrição municipal.

A cada ano, as operadoras precisarão renovar a licença 30 dias antes do vencimento. De acordo com o texto, caberá a Agetran o estabelecimento de conteúdo e carga horária do curso, em moldes semelhantes ao que é imposto a motoristas de táxi.

Os veículos terão de ter sido fabricados, no máximo, há oito anos e estar em dia com as vistorias. Há, ainda, a obrigação de seguro obrigatório que cubra acidentes pessoais, além do DPVAT (Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestre).

O seguro só vai ser liberado para os motoristas que comprovarem possuir cobertura igual ou superior a R$ 100 mil para morte e ou invalidez. Os condutores precisam ser contribuinte individual do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ou ter MEI (Microempresário Individual).

Nos siga no Google Notícias