Pizzaiolo que trabalhou 10 anos sem carteira assinada terá vínculo reconhecido
Decisão determina anotação do contrato, diferenças salariais e depósitos do FGTS, mas cabe recurso
Um pizzaiolo morador de Campo Grande conseguiu na Justiça do Trabalho o reconhecimento do vínculo empregatício mantido por quase 10 anos na Capital. A sentença determinou o registro do contrato na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) digital e no eSocial, além do pagamento de diferenças salariais e depósitos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
RESUMO
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O vínculo foi reconhecido no período de 2 de fevereiro de 2014 a 14 de janeiro de 2024, com remuneração mensal de R$ 1.410. A decisão é da 4ª Vara do Trabalho de Campo Grande. Conforme a sentença, o trabalhador atuava como pizzaiolo, mas não teve o contrato formalizado. O registro deverá ser realizado em até 5 dias após a intimação, com as datas de entrada e saída, a função exercida e o salário reconhecido no processo.
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O descumprimento da obrigação poderá resultar em multa diária de R$ 300, sem prejuízo de outras medidas judiciais. A Justiça considerou que o encerramento do contrato ocorreu por iniciativa do próprio trabalhador. O pedido de demissão foi feito em 2 de dezembro de 2023, com cumprimento do aviso-prévio até 14 de janeiro de 2024.
Por essa razão, a decisão não reconheceu uma dispensa sem justa causa. Ainda assim, o vínculo assegurou o direito à regularização do contrato e ao recebimento das parcelas deferidas.
Valores a calcular – A condenação inclui diferenças salariais referentes ao período de 1º de fevereiro de 2023 a 14 de janeiro de 2024. Os valores deverão produzir reflexos sobre o 13º salário, as férias acrescidas de um terço e o FGTS.
Também foram determinados depósitos de 8% do FGTS sobre as remunerações do período não atingido pela prescrição, entre 12 de novembro de 2020 e 14 de janeiro de 2024. Embora o vínculo tenha sido reconhecido desde 2014, a cobrança das parcelas anteriores a novembro de 2020 foi barrada pela prescrição de 5 anos.
Ainda cabe recurso contra a decisão da Justiça do Trabalho.
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