Processo sobre lei causa confusão, mas piso tátil continua obrigatório
Muita gente ainda fica perdida em relação à obrigatoriedade da instalação de piso tátil nas calçadas das residências, em Campo Grande. A confusão veio depois que a Câmara Municipal aprovou a Lei Complementar n° 257 que transferia para o município a responsabilidade da manutenção das calçadas na Capital, medida questionada e derrubada na Justiça.
Por conta da nova lei, muitos donos de imóveis acreditavam que não tinham mais o dever de colocar o piso tátil, mas, após conseguir liminar no TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), a Prefeitura conseguiu derrubar a lei em julho do ano passado. A partir daí, segundo a Semadur (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano), a população novamente teve de arcar com a instalação do piso tátil quando existe reforma ou construção de calçadas.
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Conforme explicações da Semadur, proprietários de imóveis construídos antes da Lei das Calçadas ficam isentos da instalação do piso tátil. Ela só é obrigatória se a calçada for feita em imóveis construídos depois da aprovação da lei.
Ainda de acordo com a Semadur, a “confusão” feita pelos cidadãos também se dá devido a “brechas” na terceira edição da NBR-9050, norma que regulariza a instalação do piso tátil. Por exemplo, na normatização existem diferentes recomendações para a instalação, dependendo do tipo, altura e largura do relevo em que a calçada será construída.
Como na cidade existe falta de padrão dos passeios públicos, o fato foi um dos motivos para ser barrada a lei que autorizaria a Prefeitura fazer as obras de acessibilidade em calçadas e depois mandar a conta para os donos dos imóveis. Outro motivo é a regra de que o legislativo não pode criar uma lei que altere o orçamento do Executivo.
O piso tátil é caracterizado por textura e cor contrastantes em relação ao piso adjacente, destinado a constituir alerta ou linha-guia, servindo de orientação, principalmente, às pessoas com deficiência visual ou baixa visão.
Para dar mais segurança a essa parcela da população, o primeiro passo dado pelo Poder Público foi aprovar essa a Lei Federal nº 10.098 de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, mediante a supressão de barreiras e de obstáculos nos espaços públicos, na construção e reformas de edifícios entre outras providências.