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Capital

Processo sobre lei causa confusão, mas piso tátil continua obrigatório

Alan Diógenes | 06/01/2016 16:52
Piso tátil é obrigatório quando há reforma ou construção de calçadas. (Foto: Simão Nogueira)
Piso tátil é obrigatório quando há reforma ou construção de calçadas. (Foto: Simão Nogueira)

Muita gente ainda fica perdida em relação à obrigatoriedade da instalação de piso tátil nas calçadas das residências, em Campo Grande. A confusão veio depois que a Câmara Municipal aprovou a Lei Complementar n° 257 que transferia para o município a responsabilidade da manutenção das calçadas na Capital, medida questionada e derrubada na Justiça.

Por conta da nova lei, muitos donos de imóveis acreditavam que não tinham mais o dever de colocar o piso tátil, mas, após conseguir liminar no TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), a Prefeitura conseguiu derrubar a lei em julho do ano passado. A partir daí, segundo a Semadur (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano), a população novamente teve de arcar com a instalação do piso tátil quando existe reforma ou construção de calçadas.

Conforme explicações da Semadur, proprietários de imóveis construídos antes da Lei das Calçadas ficam isentos da instalação do piso tátil. Ela só é obrigatória se a calçada for feita em imóveis construídos depois da aprovação da lei.

Ainda de acordo com a Semadur, a “confusão” feita pelos cidadãos também se dá devido a “brechas” na terceira edição da NBR-9050, norma que regulariza a instalação do piso tátil. Por exemplo, na normatização existem diferentes recomendações para a instalação, dependendo do tipo, altura e largura do relevo em que a calçada será construída.

Como na cidade existe falta de padrão dos passeios públicos, o fato foi um dos motivos para ser barrada a lei que autorizaria a Prefeitura fazer as obras de acessibilidade em calçadas e depois mandar a conta para os donos dos imóveis. Outro motivo é a regra de que o legislativo não pode criar uma lei que altere o orçamento do Executivo.

O piso tátil é caracterizado por textura e cor contrastantes em relação ao piso adjacente, destinado a constituir alerta ou linha-guia, servindo de orientação, principalmente, às pessoas com deficiência visual ou baixa visão.

Para dar mais segurança a essa parcela da população, o primeiro passo dado pelo Poder Público foi aprovar essa a Lei Federal nº 10.098 de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, mediante a supressão de barreiras e de obstáculos nos espaços públicos, na construção e reformas de edifícios entre outras providências.

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