Sem equipamento regularizado, Capital não consegue medir poluição sonora
O município admitiu a impossibilidade técnica de aferir os ruídos emitidos por estabelecimentos comerciais

Sem equipamentos de medição sonora calibrados, a Prefeitura de Campo Grande tem descumprido reiteradamente determinação judicial sobre a fiscalização de poluição sonora no entorno do Parque das Nações Indígenas e da região da Via Park. A informação consta nos autos de um processo que cobra a execução de uma sentença definitiva, no qual órgãos municipais admitiram a impossibilidade técnica de aferir os ruídos emitidos por estabelecimentos comerciais devido ao vencimento da certificação dos decibelímetros.
RESUMO
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A Prefeitura de Campo Grande descumpre determinação judicial sobre fiscalização de poluição sonora no Parque das Nações Indígenas por falta de equipamentos calibrados. A sentença, de 2008, prevê multa de R$ 10 mil diários. O juiz Paulo Henrique Pereira intimou a prefeita Adriane Lopes a comprovar medidas em 30 dias, sob risco de sanções. O MP ajuizou três novas ações civis públicas em 2026 contra comércios da região.
A disputa jurídica começou há vinte e cinco anos, por meio de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul no ano de 2001. O órgão acionou o Poder Judiciário após receber constantes reclamações de moradores da região sobre o excesso de barulho gerado por eventos e comércios localizados entre a Avenida Afonso Pena e o Parque das Nações Indígenas, o que motivou o pedido para que o município exercesse seu poder de fiscalização de forma regular.
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A sentença definitiva foi proferida em 2008 e confirmada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, tornando-se uma ordem judicial sem possibilidade de novos recursos (transitada em julgado) em 2014. A decisão condenou a prefeitura à obrigação de monitorar, proibir e conter eventos que ultrapassassem os limites de ruído permitidos pelas normas técnicas nacionais na área delimitada, estabelecendo uma punição financeira diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
Diante da falta de medidas voluntárias e efetivas por parte do município para conter o problema, o Ministério Público ingressou com o pedido de cumprimento da sentença em agosto de 2017. O objetivo do procedimento era forçar a administração municipal a estruturar um serviço de fiscalização contínuo e eficiente, retirando os moradores do entorno da reserva ecológica de uma situação de desamparo frente aos ruídos noturnos.
O processo tramita na fase de execução há quase dez anos, período em que o município apresentou justificativas sucessivas e relatórios que não comprovaram a resolução do problema. Em 2022, durante uma tentativa de conciliação intermediada pela Justiça, a prefeitura chegou a se comprometer a apresentar um cronograma de vistorias e a adquirir dois novos aparelhos de medição de som, mas a promessa não se traduziu em fiscalização permanente.
De novo - Recentemente, a 42ª Promotoria de Justiça de Campo Grande apresentou uma nova manifestação ao processo para denunciar que o sossego dos moradores de bairros como o Chácara Cachoeira continua sendo violado. O documento baseou-se no relato de cidadãos que enfrentaram uma epopeia burocrática ao acionar a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, a Guarda Municipal e a Polícia Militar contra bares e casas noturnas da região, sem obter resultados práticos.
O Ministério Público anexou provas de que vistorias realizadas em estabelecimentos conhecidos da Avenida Afonso Pena, como a Valley Tai e o Bar da Brahma, resultaram apenas em multas administrativas simples por perturbação, sem a aplicação de sanções previstas em lei, como a apreensão de equipamentos ou a interdição das atividades. Os promotores também constataram que os fiscais perceberam irregularidades graves, como locais funcionando com música ao vivo sem licença ambiental, mas deixaram de autuar as empresas.
Para demonstrar que a omissão do município é um problema atual, a promotoria listou que precisou ajuizar três novas ações civis públicas somente no ano de 2026 contra comércios da mesma área. Os processos envolvem as empresas Morena Esportes, Fazenda Churrascada e a Conveniência VIP Beer, todos motivados por problemas decorrentes de poluição sonora e pela falta de uma atuação preventiva e eficaz do poder público municipal.
A justificativa para a falta de vistorias adequadas foi enviada à promotoria pela própria Planurb (Agência Municipal de Meio Ambiente e Planejamento Urbano). Em resposta oficial, a autarquia alegou que estava impossibilitada de realizar a medição da pressão sonora porque o aparelho disponível estava com o certificado de calibração vencido, o que impediria a emissão de multas válidas, sob o risco de anulação dos atos administrativos.
A Procuradoria-Geral do Município enviou a mesma resposta ao justificar a ausência de vistorias técnicas na Fundac e no Comando da Guarda Civil Metropolitana. De acordo com as regras técnicas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), os aparelhos medidores de som não podem operar por mais de 24 meses sem passar por uma recalibragem oficial que ateste a precisão dos dados coletados.
O histórico de relatórios juntados ao processo demonstrou que a prefeitura realizou vistorias documentadas apenas entre os anos de 2022 e 2024, não existindo comprovação de fiscalizações sonoras no ano corrente. O Ministério Público apontou que a conduta do município se resume ao envio de respostas vagas e documentos que não se aplicam ao caso, mantendo a estrutura fiscalizatória inoperante.
Diante do quadro, o juiz Paulo Henrique Pereira, da Vara de Cumprimento de Sentenças de Contencioso Coletivo, proferiu uma nova decisão no último dia 24 de junho e destacou que o primeiro elemento que indica o descumprimento da sentença é o fato de o município não efetuar as medições sonoras devido ao vencimento da calibração dos equipamentos. O magistrado ressaltou que, se o equipamento necessário para realizar a medição dos sons não pode ser utilizado, a fiscalização se torna ineficaz.
Na decisão, o magistrado escreveu textualmente: "O segundo elemento que evidencia o inadimplemento da obrigação é o fato das fiscalizações serem realizadas de forma esporádica. Ao longo dos quase 10 anos de tramite deste cumprimento de sentença, a quantidade de fiscalizações comprovadamente efetuadas pelo Município é ínfima."
Também destacou que há "reiteradas reclamações feitas pelos cidadãos sobre o barulho produzido pelos mesmos estabelecimentos comerciais revelam que a atuação do Município não é efetiva, sendo incapaz de coibir a poluição sonora".
O juiz determinou a expedição de um mandado de intimação para que a ordem seja cumprida diretamente pela prefeita municipal, Adriane Lopes, estipulando um prazo de 30 dias para que a administração comprove quais medidas estão sendo adotadas para regularizar a situação e cumprir as obrigações fixadas pela Justiça. O descumprimento da ordem no prazo estabelecido poderá gerar sanções severas para a chefe do Executivo.
A reportagem entrou em contato com o município e aguarda retorno.
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