ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
ABRIL, TERÇA  16    CAMPO GRANDE 24º

Capital

TJ mantém condenação de homem por exploração sexual de garoto de 14 anos

As penas somam seis anos e nove meses de prisão e 11 dias-multa, em regime semiaberto. O crime aconteceu em Campo Grande

Viviane Oliveira | 07/08/2019 07:49

A 3ª Câmara Criminal, por unanimidade, manteve a sentença de primeiro grau que condenou um homem por exploração sexual e fornecimento de bebida alcoólica a adolescente. As penas somam seis anos e nove meses de prisão e 11 dias-multa, em regime semiaberto. O nome do réu não foi divulgado pela Justiça.

Conforme a denúncia, no dia 10 de outubro de 2015, em Campo Grande, o acusado foi preso por manter relação sexual com a vítima, que tinha 14 anos na época. Na data do crime, o denunciado avistou um grupo de adolescentes, aproximou-se deles e perguntou: “se alguém estava a fim de fazer programa sexual”. A vítima, então, aceitou em troca de R$ 100.

Na sequência, o acusado levou o garoto até a sua casa, lhe forneceu bebida alcoólica e praticou o abuso sexual. Depois do crime, ele deu à vítima o valor de R$ 200, um perfume importado e um aparelho celular, que funcionou como pagamento, mas também era para manter contato com o adolescente.

Inconformado, o acusado apresentou recurso de apelação buscando sua absolvição e, alternativamente, pela fixação do regime aberto, ou ainda a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos, ou pelo deferimento da prisão domiciliar.

O relator do processo, desembargador Zaloar Murat Martins de Souza, entendeu que as provas demonstram a prática do réu, assim como a caracterização do crime de exploração sexual, sendo ele a figura do aliciador e o menor como a do “cliente”.

“No caso destes autos ficou provado que o apelante procurou voluntariamente a vítima e, visando satisfazer à própria lascívia, ofereceu-lhe dinheiro e objetos de uso pessoal para permitir que com ela praticasse atos libidinosos, o que acabou por consumar-se”. À época, o processo tramitou em segredo de justiça.

Nos siga no Google Notícias