Áudios, dinheiro e recibos derrubam vereador em Corumbá
Decisão cita conversas de WhatsApp, repasses de R$ 150 e gastos não declarados na prestação de contas
A Justiça Eleitoral cassou o diploma do vereador eleito de Corumbá, Matheus Pereira Cazarin Silva (PSB), por compra de votos nas eleições de 2024. A sentença, assinada pelo juiz eleitoral Idail de Toni Filho e publicada nesta quarta-feira (13) no DJE (Diário da Justiça Eleitoral), também aplica multa máxima de R$ 53,2 mil e determina a recontagem dos votos da eleição proporcional no município.
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A Justiça Eleitoral cassou o diploma do vereador Matheus Cazarin (PSB), de Corumbá, por compra de votos nas eleições de 2024. A sentença aplica multa de R$ 53,2 mil e determina recontagem dos votos. A investigação começou após denúncia à Polícia Federal, que apreendeu dinheiro, recibos e listas de eleitores. Áudios entre o vereador e a irmã reforçaram as provas. A decisão ainda cabe recurso ao TRE-MS.
Segundo a decisão, a investigação começou após denúncia anônima à PF (Polícia Federal), informando que dinheiro estaria sendo separado na casa da mãe do então candidato e distribuído pela irmã dele, Laura Cristinne, em um Corsa branco. Durante monitoramento, policiais abordaram o veículo e apreenderam dinheiro em espécie, recibos manuscritos, listas com nomes de eleitores, títulos eleitorais, telefones e um celular.
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A sentença cita que a perícia encontrou 172 recibos manuscritos, somando R$ 23,3 mil, com pagamentos principalmente de R$ 150. O juiz destacou ainda que parte dos valores não apareceu na prestação de contas da campanha, que declarou apenas R$ 3 mil em despesas com pessoal.
Em um dos trechos considerados centrais pela Justiça, a PF identificou áudios entre Matheus e a irmã. Em uma das mensagens, Laura relata pagamentos feitos a eleitores. Em outra, o então candidato pergunta: “Laura, você não passou 150 de Uri, né?”. Para o magistrado, os diálogos reforçam a participação direta do vereador no esquema.
A defesa negou compra de votos e alegou que os pagamentos eram referentes a serviços prestados durante a campanha. Também sustentou nulidade processual por suposta falta de acesso integral às conversas extraídas dos celulares apreendidos. O juiz rejeitou as preliminares e afirmou que a própria defesa teve oportunidade de acessar o material junto à Polícia Federal.
Na decisão, o magistrado afirma que “a prova produzida nos autos demonstra a prática de captação ilícita de sufrágio e abuso do poder econômico”, citando a convergência entre recibos, listas de eleitores, dinheiro apreendido, áudios e depoimentos de policiais federais.
Além da cassação do diploma, a sentença determina a nulidade dos votos recebidos por Matheus Cazarin e uma nova totalização do resultado eleitoral em Corumbá, o que pode alterar a composição da Câmara Municipal. O primeiro suplente, Pietro Costa Candia, participou do processo como terceiro interessado e pediu a convocação imediata para a vaga.
A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul. O vereador ainda não se manifestou publicamente sobre o caso. O espaço está aberto para esclarecimentos.
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