Ex é condenado a indenizar homem após divulgar fotos íntimas em perfil falso
Imagens foram enviadas a familiares e usadas como retaliação após fim do relacionamento
Homem deverá indenizar o ex-companheiro após criar um perfil falso para divulgar fotos íntimas da vítima. A decisão é da 4ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul). Conforme o processo, a exposição ocorreu após o término do relacionamento.
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Homem foi condenado a pagar R$ 10 mil em danos morais após criar perfil falso para divulgar fotos íntimas do ex-companheiro e enviá-las a familiares, incluindo a esposa e o enteado da vítima. A decisão é da 4ª Câmara Cível do TJMS. O colegiado entendeu que as imagens foram usadas como retaliação, configurando ofensa grave à dignidade humana.
Segundo os autos, o réu inicialmente fez ameaças à vítima e, em seguida, criou um perfil falso para divulgar as imagens. Além da publicação, ele também encaminhou as fotos a familiares e pessoas próximas do ex-companheiro, incluindo a esposa e o enteado.
Em primeira instância, a 2ª Vara da Comarca de Coxim condenou o réu ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais. A vítima recorreu, pedindo que o valor fosse elevado para 30 salários mínimos. Já o autor das divulgações alegou falta de provas suficientes para comprovar a autoria do perfil falso e o envio das imagens.
Relatora do processo, a juíza Cíntia Xavier Letteriello rejeitou as preliminares apresentadas pela defesa. Em seu voto, destacou que a realização de perícia técnica não era indispensável para o julgamento, uma vez que havia um conjunto probatório consistente, como mensagens, áudios e fotografias.
No mérito, a magistrada ressaltou que o consentimento para produção de imagens íntimas durante o relacionamento não autoriza a divulgação após o término. A decisão também aponta que a exposição indevida configura violação aos direitos da personalidade, como intimidade, vida privada, honra e imagem.
Para o colegiado, as imagens foram utilizadas como forma de constrangimento e retaliação, caracterizando “ofensa grave à dignidade humana e dano moral presumido”. O valor da indenização foi mantido em R$ 10 mil.
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