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Cidades

STF rejeita liberdade a acusado de chefiar tráfico na fronteira com o Paraguai

Marta Ferreira | 17/05/2011 16:31

Apontado como uma espécie de gerente dos negócios da quadrilha de tráfico de drogas chefiada por Jarvis Ximenes Pavão, preso em 2009 no Paraguai, o padrastro dele, Paulo Larson Dias, teve rejeitado pedido de liberdade feito ao STF (Supremo Tribunal Federal). Larson foi preso em Ponta Porã, onde nasceu, sempre morou e vive como comerciante, conforme sua defesa.

Ele foi preso em outubro de 2010, preventivamente, acusado do crime de associação para o tráfico. A decisão do STF contrária ao pedido de liberdade cita que Dias, conhecido como Paulão, assumiu as negociações do tráfico internacional de drogas na fronteira Brasil-Paraguai depois da prisão de Pavãopela Secretaria Nacional Antidrogas do Paraguai.

Para os advogados de Paulo Larson, a tese de que ele teria assumido o controle do tráfico após a prisão de Jarvis Chimenes Pavão seria “completamente inverídica” e “sem base em qualquer elemento de prova”.

Outro argumento foi o de que a parte da denúncia que se refere a ele seria “arbitrária, ilegal e injusta”, além de não ter descrito os pressupostos ou requisitos essenciais para o delito de associação para o tráfico. Por fim, a defesa sustentou que Paulão é primário, exerce a profissão de comerciante na cidade onde nasceu, “constatações que traduzem mais um sinal ou prova de que o paciente não é delinquente”.

Acusações-O relato da Polícia Federal que deu suporte ao decreto de prisão cita interceptações telefônicas nas quais Paulão forneceria carregamentos de cocaína em território paraguaio e seria responsável pelas cobranças de drogas para Pavão.

O texto relata,ainda,que ele repassava drogas ao bombeiro Ales Marques, que este ano foi apontado como mentor de um plano para assassinar autoridades. Ele foi transferido para o presídio de Porto Velho(RO) em fevereiro.

O decreto de prisão enfatiza que há “fortes indícios” de que ele “negocia, internacionaliza, prepara e distribui, reiteradamente, grande quantidade de drogas em território brasileiro”.

Para a ministra Carmem Lúcia, relatora do processo, esses argumentos, em princípio, desfiguram a ilegalidade apontada pela defesa, porque demonstram, ao contrário do que se alegou na impetração, que as razões da prisão preventiva apoiaram-se em elementos específicos contidos no inquérito policial.

“Está ainda em tramitação, pendente de julgamento no Superior Tribunal de Justiça, outra idêntica ação de habeas corpus. A decisão questionada é monocrática, de natureza precária, desprovida, portanto, de conteúdo definitivo”, afirmou a ministra em sua decisão.

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