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Economia

Nova regra permite usar FGTS e rescisão para garantir empréstimo

Valores poderão ser acionados pelo banco se houver dívida após desligamento

Por Kamila Alcântara | 26/06/2026 08:45
Nova regra permite usar FGTS e rescisão para garantir empréstimo
Cidadão acessa aplicativo do FGTS (Foto: Joédson Alves/Agência Brasil)

Trabalhadores com carteira assinada poderão usar parte das verbas rescisórias e do FGTS como garantia em operações de crédito consignado. A mudança foi publicada pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) e altera as regras do chamado Crédito do Trabalhador.

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Trabalhadores com carteira assinada poderão usar até 35% das verbas rescisórias e até 10% do saldo do FGTS como garantia em operações de crédito consignado. A mudança, publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, também permite o uso de até 100% da multa do FGTS em demissões sem justa causa. Os valores poderão ser bloqueados para quitar dívidas caso o trabalhador perca o emprego.

A medida permite que bancos e instituições financeiras tenham acesso a valores que o empregado receberia em caso de demissão, desde que o trabalhador autorize essa garantia no momento da contratação do empréstimo.

Pela nova regra, o trabalhador poderá oferecer como garantia até 35% das verbas rescisórias. Também poderá ser usado até 10% do saldo disponível da conta do FGTS, mas apenas em casos como demissão sem justa causa, despedida indireta, culpa recíproca ou força maior, e somente para quem está na modalidade saque-rescisão.

A portaria também permite usar até 100% da multa do FGTS paga pelo empregador em caso de demissão sem justa causa, despedida indireta, culpa recíproca ou força maior. Nesse caso, a regra vale tanto para trabalhadores no saque-rescisão quanto no saque-aniversário.

O ponto mais sensível é que esses valores poderão ficar bloqueados em favor da instituição financeira. Ou seja, se o trabalhador perder o emprego e ainda tiver dívida do consignado, parte do dinheiro da rescisão ou do FGTS poderá ser usada para quitar o empréstimo.

Contratação poderá ser feita pela CTPS Digital (Carteira de Trabalho Digital) ou pelos canais dos bancos e instituições financeiras. A autorização do trabalhador será necessária quando houver uso das garantias.

A portaria também prevê que, se o trabalhador for demitido ou tiver o vínculo suspenso, o desconto do consignado poderá ser redirecionado automaticamente para outro emprego ativo. Se houver mais de um vínculo, a preferência será pelo que tiver maior margem para desconto.

Em caso de transferência do trabalhador entre empresas do mesmo grupo econômico, as garantias também poderão migrar automaticamente.

O texto ainda determina que as instituições financeiras informem o saldo devedor atualizado das operações. A medida serve para acompanhar pagamentos, refinanciamentos, portabilidade, quitação antecipada e eventual execução das garantias.

A portaria entrou em vigor na data da publicação, mas os efeitos dependem da implantação tecnológica e operacional da plataforma. O cronograma ainda será divulgado pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

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