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Meio Ambiente

Governo define regras para obervação de animais de médio e grande porte

Mariana Rodrigues | 05/05/2015 16:57
Turistas terão novas regras para observar mamíferos considerados de médio e grande porte. (Foto: Reprodução)
Turistas terão novas regras para observar mamíferos considerados de médio e grande porte. (Foto: Reprodução)

Foi publicado no Diário oficial do Estado desta terça-feira (5), a resolução que dispõe sobre a observação de mamíferos de médio e grande porte em vida livre. Segundo a publicação feita pela Semade (Secretaria de Estado de Meio Ambiente e de Desenvolvimento Econômico), há necessidade de organizar a observação desses mamíferos para evitar formas arriscadas de exploração do turismo de observação.

De acordo com o secretário Jaime Verruck, a publicação cria uma regra sobre o que deverá ser fiscalizado em relação a integridade física de pessoas que praticam o turismo rural. "Não havia um padrão para ser fiscalizado, por tanto, essa resolução é muito mais que fiscalização, é uma regra do que deverá ser fiscalizado", disse.

Conforme a publicação, são considerados mamíferos de médio e grande porte a Onça Pintada, Onça Parda, Lobo Guará, Cateto, Queixada e Ariranha. Os turistas ficam proibidos de praticar atos que possam alterar o comportamento desses animais, como por exemplo, o uso de flashes fotográficos, alimentação ou ceva, utilização de instrumentos sonoros, visuais ou olfativos, para atrair e aumentar a chance de observação.

Ainda de acordo com a publicação, fica proibido perseguir, atrapalhar ou impedir que esses mamíferos iniciem ou concluam seu deslocamento, a travessia dos cursos d’água ou qualquer outro percurso.

Nos casos de observação a partir de embarcações ou veículos de qualquer natureza, o observador deverá permanecer em silêncio de modo que não atraia a atenção dos animais, deverá ser mantida uma distância mínima de 10 metros da margem do rio em relação a terra firme, e distância mínima de 30 metros em relação a animais observados que se encontrem na água. Fica limitado ao máximo de três embarcações de até 30 pés a permanecer simultaneamente na observação, é proibido o desembarque e a atracação de embarcações a uma distância menor que 100 metros, em qualquer margem, do local em que for visualizada a presença do animal.

A resolução não autoriza a observação desses animais em vida livre dentro ou na zona ao redor de unidades de conservação de proteção integral, a qual se dará mediante atendimento ao que consta do Plano de Manejo da Unidade de Conservação ou em determinação feita pelo órgão responsável pela administração da Unidade de Conservação.

Fiscalização - Segundo a PMA (Polícia Militar Ambiental), que deverá fiscalizar essas regras, essa é uma forma de disciplinar e orientar os turistas sobre problemas que possam causar atos que mudem os hábitos dos animais. Ainda segundo a PMA, esse trabalho já é realizado em propriedades rurais e o descumprimento pode causar multa tanto para o turista quanto para o dono da propriedade.

Segundo o Diário Oficial, quem descumprir as regras será penalizado de acordo com a Lei Federal que prevê multa no valor mínimo de R$ 50 e o máximo de R$ 50 milhões, de acordo com o crime praticado.

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