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Meio Ambiente

MS e mais 5 estados têm legislação específica para atropelamentos de fauna

Publicação destaca leis estaduais e norma nacional para orientar medidas em rodovias

Por Inara Silva | 04/04/2026 15:03
MS e mais 5 estados têm legislação específica para atropelamentos de fauna
Anta morreu após ser atropelada por veículo na BR-262 (Foto: Icas/Divulgação)

O livro Segurança Viária e Conservação da fauna: medidas de mitigação para reduzir impactos sobre animais silvestres em rodovias federais brasileiras, lançado nesta quinta-feira pelo DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes), aponta que seis Estados do país possuem normas específicas voltadas à mitigação de atropelamentos, com destaque para Mato Grosso do Sul e São Paulo, considerados com legislações mais inovadoras e baseadas na colaboração entre diferentes instituições.

RESUMO

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Publicação lançada pelo DNIT aponta que seis estados brasileiros possuem normas específicas para reduzir atropelamentos de animais silvestres em rodovias, com destaque para Mato Grosso do Sul e São Paulo, considerados referências em legislação inovadora. O livro conclui que o Brasil tem arcabouço legal relevante, mas ressalta que revisões periódicas são essenciais para incorporar novos conhecimentos científicos e ampliar a proteção à biodiversidade nas estradas.

Em âmbito nacional, a principal referência é a Instrução Normativa nº 13, de 19 de julho de 2013, do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis). A norma estabelece procedimentos metodológicos para a amostragem de fauna em estudos ambientais de rodovias e ferrovias, incluindo diretrizes para coleta de dados sobre atropelamentos. Essas informações devem subsidiar a proposição de medidas mitigadoras, como passagens de fauna subterrâneas e aéreas.

Segundo o livro, alguns Estados criaram legislações próprias para orientar tanto os estudos de impacto quanto a implementação de medidas de redução de colisões com animais silvestres. Em Goiás, a Lei nº 20.340/2018 determina sinalização adequada, campanhas educativas e, quando necessário, implantação de passagens de fauna. Minas Gerais adotou diretrizes voltadas à conscientização pública e à atuação das concessionárias, por meio das Leis nº 21.733/2015 e nº 24.984/2024.

No Paraná, normas exigem diagnóstico, monitoramento e medidas mitigadoras, além de prever resgate e atendimento veterinário emergencial para animais acidentados. Já o Rio Grande do Sul instituiu diretrizes técnicas para padronizar o monitoramento de fauna em rodovias.

Entre os estados que avançaram em políticas públicas específicas, Mato Grosso do Sul é citado pela Resolução Conjunta nº 001/2022, que instituiu o Manual de Orientações Técnicas para redução de colisões com fauna silvestre. O documento define diretrizes para elaboração de termos de referência, apresenta exemplos de medidas mitigadoras e estabelece critérios para escolha e localização das intervenções. O manual também orienta a organização cronológica das ações e reforça a adoção conjunta de medidas estruturais e de manejo ambiental.

São Paulo também é destacado pela Decisão de Diretoria nº 39/2024, que instituiu o Plano de Mitigação de Atropelamento de Fauna. A norma estabelece cronograma de até oito anos para implementação das medidas, com prazos específicos para ações não estruturais, intervenções em áreas críticas e avaliação de desempenho. O processo prevê revisão periódica, reforçando o manejo adaptativo e a atualização contínua das estratégias.

De acordo com as conclusões do livro, o Brasil já possui um arcabouço legal relevante para mitigar impactos das rodovias sobre a fauna, mas a revisão e atualização das normas são consideradas essenciais. O objetivo é incorporar novos conhecimentos científicos, adaptar diretrizes às realidades regionais e ampliar a efetividade das medidas de proteção à biodiversidade nas estradas.

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