CNJ manda apurar concentração de nomeações feitas por dois juízes de MS
Conselho quer esclarecimento sobre escritórios para recuperações e falências no Estado
O ministro Benedito Gonçalves, corregedor nacional de Justiça do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), determinou a apuração das nomeações de administradores judiciais feitas pelos juízes José Henrique Neiva de Carvalho e Márcio Rogério Alves, que atuam em varas responsáveis por recuperações judiciais e falências, respectivamente em Campo Grande e Três Lagoas. Conforme o ministro, há necessidade de investigar “se existe efetiva concentração de nomeações”.
RESUMO
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O corregedor nacional de Justiça, ministro Benedito Gonçalves, determinou apuração preliminar sobre nomeações de administradores judiciais feitas por juízes de varas de recuperação judicial e falência de Campo Grande e Três Lagoas. A Corregedoria estadual terá 60 dias para investigar possível concentração em dois escritórios. O CNJ negou o afastamento dos magistrados e não reconheceu irregularidades. Os escritórios negam favorecimento.
Assim, a Corregedoria-Geral de Justiça de Mato Grosso do Sul deverá realizar a apuração preliminar e terá 60 dias para informar ao CNJ as providências adotadas, as diligências realizadas e o resultado. A decisão não reconhece a existência de irregularidades e negou os pedidos de afastamento dos magistrados e de suspensão de novas nomeações.
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A determinação ocorreu em reclamação disciplinar apresentada por um advogado que questionou as escolhas feitas pelos magistrados e apontou possível concentração em dois escritórios: Cury Administradora Judicial Ltda. e Ourives Marques Advogados e Consultores. Os dois negam favorecimento. O Campo Grande News já abordou o assunto nesta reportagem.
Segundo a representação, integrantes desses escritórios teriam relações de parentesco com membros da magistratura sul-mato-grossense. A denúncia, porém, não sustenta que o parentesco, sozinho, configure irregularidade. O pedido é para analisar a frequência das nomeações, os critérios usados pelos juízes e a eventual existência de situações concretas de impedimento, suspeição, conflito de interesses ou favorecimento.
Benedito Gonçalves também fez essa ressalva na decisão. Segundo ele, a existência de relação familiar, sem elementos que demonstrem repercussão sobre uma nomeação específica ou sobre a atuação do magistrado, não permite presumir favorecimento ou infração disciplinar.
O corregedor acrescentou que até uma eventual concentração estatística precisa ser analisada considerando fatores como número de profissionais cadastrados, especialização, experiência, complexidade dos processos e justificativas apresentadas para cada escolha.
“Trata-se de apuração preliminar destinada à obtenção de elementos objetivos que permitam avaliar, posteriormente, a existência ou não de justa causa para eventual prosseguimento disciplinar.”
O que será apurado - O autor da reclamação pediu o afastamento cautelar dos dois magistrados das unidades onde ocorreram as nomeações ou, alternativamente, a suspensão de novas escolhas de administradores judiciais enquanto o caso fosse investigado. O CNJ negou os dois pedidos por entender que não há, neste momento, elementos suficientes para uma medida dessa gravidade.
A negativa, entretanto, não encerrou o caso. O corregedor considerou que as questões levantadas precisam de “esclarecimento objetivo”, principalmente quanto à frequência e à distribuição das nomeações e aos critérios empregados na escolha dos administradores. Por isso, determinou o envio de cópia integral do processo à Corregedoria estadual.
Entre os pontos que deverão ser levantados estão os processos de recuperação judicial envolvidos, os administradores nomeados, os valores das remunerações, as justificativas apresentadas para cada escolha, a distribuição quantitativa das nomeações e eventuais declarações de impedimento ou suspeição.
A apuração também deverá verificar possíveis vínculos familiares e se houve alguma repercussão concreta dessas relações nas decisões tomadas pelos magistrados. Enquanto isso, a reclamação disciplinar permanecerá em tramitação na Corregedoria Nacional, sem arquivamento.
Respostas – Em nota, a Cury Administradora Judicial informou que tomou conhecimento da denúncia por meio da reportagem e que ainda não teve acesso ao conteúdo da representação nem ao processo. O escritório repudiou as acusações, que classificou como “totalmente infundadas”, e negou irregularidades ou favorecimento nas nomeações.
A empresa afirmou que os juízes do Estado sempre respeitaram o rodízio de nomeações e sustentou que, em 2026, não foi o escritório que recebeu o maior número de indicações. Em contato com a reportagem, o advogado Eduardo Cury também declarou que não possui parentesco com os juízes das respectivas varas.
Segundo a nota, o escritório tem 25 anos de atuação, sendo 14 dedicados exclusivamente à recuperação judicial de empresas, e conta com equipe formada por advogados, contadores, administradores e engenheiros. Informou ainda que possui nomeações em Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Paraná, São Paulo e Santa Catarina e que confia na apuração do CNJ.
A Ourives Marques Advogados e Consultores afirmou receber a decisão com tranquilidade e destacou que não houve reconhecimento de ilegalidade, favorecimento, direcionamento ou irregularidade nas nomeações.
O escritório ressaltou o trecho em que o CNJ registra que a apuração “não implica reconhecimento da veracidade das alegações formuladas na representação, tampouco antecipação de juízo acerca da existência de irregularidade”.
Também negou ilegalidade, direcionamento ou favorecimento nas nomeações que recebeu e afirmou que sua atuação como administrador judicial sempre foi técnica e profissional, submetida à fiscalização do Poder Judiciário e às exigências de cada processo.
Para a Ourives Marques, a apuração é o instrumento adequado para confrontar as alegações com dados objetivos e individualizados. O escritório informou que permanece à disposição dos órgãos competentes para prestar esclarecimentos.
O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), por sua vez, disse que a Corregedoria ainda não foi notificada da decisão e quando o procedimento passar a tramitar, "possivelmente será sigiloso".
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