Lei eleitoral restringe contratações e transferências a partir deste sábado
Gestores públicos são proibidos de uma série de atividades três meses antes da eleição
O governo estadual e os demais agentes públicos ficam proibidos a partir de amanhã (07), de fazer transferência de recursos para municípios, exceto aqueles destinados a cumprir obrigações formais, além de várias restrições para contratações, devido o prazo eleitoral fixado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
A Justiça Eleitoral definiu que a partir de três meses da eleição, os agentes públicos como o governo estadual e a própria União ficam proibidos de uma série de atividades, para que não haja qualquer favorecimento aos candidatos que tentem reeleição ou que recebam apoio de quem está na máquina pública.
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As transferências de recursos são liberadas quando são para atender situações de emergência e de calamidade pública. Também entram nas proibições a realização de inaugurações e contratações de shows artísticos pagos com recursos públicos.
Os candidatos, por exemplo, não podem participar de inaugurações de obras públicas, e nem propagandas institucionais do poder público. Os pronunciamentos em cadeia de rádios e televisão serão permitidos apenas no horário eleitoral gratuito. O objetivo é evitar que alguns “candidatos” tenham vantagens sobre os outros.
Nomeações - Os gestores públicos também não podem nomear, contratar ou demitir sem justa causa, assim como remover ou transferir servidores públicos, exceto nos casos de cargos em comissão, assim como nomeações para o Poder Judiciário, Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República.
Podem ser nomeados os aprovados em concursos que já tiverem sido homologados até 7 de julho deste ano, ou nas contratações necessárias para o funcionamento de serviços públicos essenciais. Também fica permitido a transferência ou remoção de militares, policiais civis e agentes penitenciários.
Urgência – O governo estadual correu para aprovar um projeto de última hora, nesta semana, na Assembleia, para que uma mudança na legislação, permitisse fechar acordo com a Cesp (Companhia Energética de São Paulo) para o pagamento de indenização de R$ 560 milhões devido a danos ambientais causados pela empresa em Mato Grosso do Sul.
Em função do prazo eleitoral, foi aprovado o aumento de 70% para 80% do acesso do poder executivo aos depósitos judiciais. Estes valores da Cesp já estavam depositados em juízo. Após a finalização do acordo, metade da quantia será para o governo, e o restante a seis municípios: Bataguassu, Santa Rita do Pardo, Três Lagoas, Batayporã, Brasilândia e Anaurilândia.