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Política

Quatro dias após eleição, TSE forma maioria para barrar candidatura de Jerson

Ministros votaram com o relator; ex-conselheiro do TCE teve 16.884 votos e fica fora da suplência a deputado

Por Jhefferson Gamarra | 08/10/2026 16:21
Quatro dias após eleição, TSE forma maioria para barrar candidatura de Jerson
Jerson Domingos durante ato de campanha para deputado estadual em 2026 (Foto: Reprodução)

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) formou maioria nesta quinta-feira (8) para indeferir o registro de candidatura de Jerson Domingos (União) a deputado estadual em Mato Grosso do Sul. Quatro dos sete ministros que participam do julgamento já votaram pelo acolhimento do recurso contra a candidatura, acompanhando o relator Floriano de Azevedo Marques. O julgamento, porém, ainda não foi formalmente encerrado porque três ministros não apresentaram voto.

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O TSE formou maioria nesta quinta-feira (8) para indeferir o registro de candidatura de Jerson Domingos (União) a deputado estadual em Mato Grosso do Sul. Quatro dos sete ministros acompanharam o relator Floriano de Azevedo Marques, e três ainda não votaram. Réu em processos ligados à Operação Omertà, Jerson recebeu 16.884 votos e ficou como segundo suplente da federação União Progressista. A decisão não altera as quatro cadeiras do grupo, mas o retira da lista de suplentes.

Além do relator, votaram pelo indeferimento Dias Toffoli, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior. Permanecem sem voto André Mendonça, Estela Aranha e Nunes Marques.

Jerson recebeu 16.884 votos na eleição de domingo (4) e terminou a disputa como segundo suplente da Federação União Progressista, formada por União Brasil e PP. A maioria formada no TSE não altera as quatro cadeiras conquistadas pela federação na Assembleia Legislativa, mas muda a situação de Jerson na relação de suplentes.

O processo em julgamento é um RO-El (Recurso Ordinário Eleitoral) e trata da impugnação do registro de candidatura. O recurso foi apresentado contra decisão do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul), que havia autorizado Jerson a disputar a eleição.

Apesar da maioria formada no TSE para barrar o registro da candidatura, o advogado Valeriano Fontoura, que representa a federação União Progressista na ação, afirmou que vai aguardar a conclusão do julgamento e a publicação do acórdão antes de definir quais medidas serão adotadas contra a decisão.

“Eu vou esperar a conclusão do julgamento e a publicação do acórdão e avaliar pela federação qual medida a ser intentada contra essa decisão. Mas, obviamente, aguardar a conclusão do julgamento e a publicação do acórdão”, afirmou.

Maioria acompanha relator - O julgamento começou na terça-feira (6), quando Floriano de Azevedo Marques votou pelo indeferimento do registro. O ministro acolheu o recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral, que havia questionado a candidatura com base em processos relacionados à Operação Omertà.

Nesta quinta-feira, três ministros acompanharam o relator e formaram a maioria necessária para o indeferimento.

A votação ainda aparece como “em julgamento” no sistema do TSE, com quatro votos convergentes e três ministros ainda sem manifestação. Portanto, embora já exista maioria contra o registro, o resultado ainda depende da conclusão da votação.

A situação de Jerson chegou ao TSE depois de o TRE-MS ter rejeitado a impugnação apresentada pela Procuradoria Regional Eleitoral. No tribunal regional, apenas o juiz federal Fernando Nardon Nielsen havia votado contra o registro. Os demais magistrados foram favoráveis à candidatura.

A defesa de Jerson havia sustentado que os fatos citados pela Procuradoria eram atribuídos a terceiros e não comprovavam a participação do então candidato nas condutas apontadas.

Processos da Operação Omertà - Jerson é réu em processos relacionados à Operação Omertà, investigação que apurou a atuação de organização criminosa em Mato Grosso do Sul.

Em uma das ações, ele responde por acusação de embaraçar investigação de organização criminosa. Outro processo está relacionado à terceira fase da operação, denominada Operação Armagedon, na qual Jerson responde por acusações de integrar organização criminosa armada e tráfico de armas de fogo.

Em abril de 2024, a 1ª Vara Criminal de Campo Grande decidiu desmembrar os processos em relação a Jerson e encaminhou cópias ao STJ (Superior Tribunal de Justiça). A medida ocorreu em razão da prerrogativa de foro que ele possuía como conselheiro do Tribunal de Contas.

Foi justamente a existência desses processos que embasou o pedido de impugnação apresentado pela Procuradoria Eleitoral durante o processo de registro da candidatura.

Votos não tiram cadeira da federação - Apesar dos 16.884 votos recebidos por Jerson, o eventual indeferimento do registro não reduz o número de cadeiras conquistadas pela Federação União Progressista.

A federação elegeu quatro deputados estaduais: Gerson Claro, Londres Machado, Hélio Peluffo e Rinaldo Modesto. Jerson terminou como segundo suplente, atrás do ex-secretário Marcelo Miranda (PP).

O advogado Valeriano Fontoura, que representa a federação nos processos que tramitam no TSE, explicou anteriormente que a situação de Jerson é diferente da enfrentada por Jamilson Name (PP).

Segundo ele, Jerson concorreu com o registro deferido, embora a candidatura estivesse sob análise da Justiça Eleitoral. Por isso, os votos obtidos por ele foram considerados no cálculo da federação.

“Com o indeferimento do registro do Jerson, os votos continuam para a federação, para o partido, e só indefere o registro de candidatura do Jerson. Portanto, mesmo numa situação hipotética de confirmação do plenário do voto do relator, só indefere o registro do Jerson, mas não muda a configuração do quociente eleitoral e partidário”, afirmou.

Na prática, a confirmação do indeferimento retira Jerson da relação de suplentes, mas não modifica as quatro cadeiras obtidas pela federação.

Com a saída dele da lista, Dione Hashioka passa a ocupar a posição seguinte entre os suplentes.

Diferença para Jamilson - A situação de Jerson é diferente da de Jamilson Name porque os registros foram indeferidos em momentos distintos.

No caso de Jamilson, o ministro Sebastião Reis Júnior indeferiu a candidatura em 2 de outubro, dois dias antes da eleição, ao acolher recurso do Ministério Público Eleitoral contra a decisão do TRE-MS que havia autorizado o registro.

Jamilson recebeu 35.211 votos. Como o registro estava indeferido antes da votação, os votos foram considerados nulos na totalização.

A defesa do deputado recorreu ao TSE e tenta validar a candidatura e, consequentemente, os votos recebidos na eleição.

Valeriano explicou que uma eventual decisão favorável a Jamilson teria efeito diferente sobre a composição da Assembleia. Se os votos forem validados, eles serão incorporados à votação da federação, aumentando o total de votos válidos e alterando o cálculo das cadeiras.

“Você aumentaria os votos válidos e aumentaria o total de votos da federação. Com isso, você entraria o Jamilson, né, obviamente, porque ele é o segundo mais votado da federação, manteria todos os demais da federação e a federação passaria a ter cinco deputados. E, por sua vez, o Partido Liberal, o PL, perderia uma das vagas”, explicou.

Assim, enquanto a maioria formada nesta quinta-feira mantém, em termos de cadeiras, a composição de quatro deputados da União Progressista e afeta apenas a suplência de Jerson, uma eventual validação dos votos de Jamilson poderá alterar a distribuição das vagas entre as bancadas.