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DEZEMBRO, QUINTA  05    CAMPO GRANDE 27º

Política

Termina na próxima 5ª feira prazo para requerer voto em trânsito

Para votar em trânsito, solicitante deverá comparecer em qualquer cartório eleitoral e pedir sua habilitação

Aline dos Santos | 18/08/2018 11:27
Em Mato Grosso do Sul, apenas duas cidades terão seções destinadas ao voto em trânsito. (Foto: Marcos Ermínio/Arquivo)
Em Mato Grosso do Sul, apenas duas cidades terão seções destinadas ao voto em trânsito. (Foto: Marcos Ermínio/Arquivo)

Termina na próxima quinta-feira (dia 23) o prazo para os eleitores solicitarem o voto em trânsito. O requerimento  pode ser feito para o primeiro, segundo ou ambos os turnos. Contudo, essa modalidade de votação somente pode ocorrer nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores.

Em Mato Grosso do Sul, apenas Campo Grande e Dourados terão seções destinadas ao voto em trânsito. Na Capital, o local de votação será no Sebrae e, em Dourados, na sede da OAB/MS.

Segundo a legislação, para votar em trânsito, o eleitor deverá comparecer em qualquer cartório eleitoral e solicitar sua habilitação. Para tanto, basta apresentar um documento oficial com foto e indicar o local em que pretende exercer seu direito de voto no dia da eleição. Apenas os cidadãos que estiverem com situação regular no Cadastro Eleitoral poderão votar em trânsito.

Os eleitores que estiverem fora da unidade da Federação de seu domicílio eleitoral poderão votar em trânsito apenas para o cargo de presidente da República. Já aqueles que estiverem em trânsito dentro da sua unidade da Federação, porém em município diverso de seu domicílio eleitoral, poderão votar para presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual.

Caso o eleitor habilitado para votar em trânsito não compareça à seção, ele deverá justificar sua ausência, inclusive se estiver em seu domicílio eleitoral de origem no dia da eleição. A justificativa de ausência nos dias de votação não poderá ser feita no município por ele indicado para o exercício do voto.

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