Agências do INSS permanecerão fechadas
Hoje, foi publicada a Portaria Conjunta nº 17 (21.05.2020) do Ministério da Economia e do INSS, informando que as agências do INSS permanecerão fechadas até pelo menos dia 19 de junho de 2020, em razão da pandemia.
E na Câmara foi aprovado um projeto de lei resguardando portadores de doenças crônicas, tão vulneráveis neste momento, como detalho adiante.
O INSS está com suas agências fechadas desde o dia 19 de março, em razão das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia do CORONAVÍRUS.
Enquanto as agências estiverem fechadas, os segurados que são usuários do INSS podem e devem utilizar os serviços disponibilizados pelos meios digitais e por telefone 135.
O portal do MEU INSS você acessa por este link meu.inss.gov.br ou baixando o aplicativo “MEU INSS” no seu celular, se cadastrando e criando uma senha.
É interessante gerar uma senha no aplicativo para ter acesso a todos os serviços disponibilizados, exemplo:
● Prorrogação automática do benefício de auxílio-doença, sem perícia, por até 6 vezes, desde que o segurado que esteja recebendo o benefício e faça pedido de prorrogação pelo site do INSS, ou pelo aplicativo MEU INSS;
● Antecipação do auxílio-doença, desde que o segurado requeira pelo site do INSS ou pelo aplicativo MEU INSS, anexando o atestado médico com data, CID 10 da doença que causou a incapacidade, prazo que o médico entende ser necessário o afastamento do trabalho, nome, assinatura e CRM do médico;
● Simulação de aposentadorias, para verificar se o segurado tem ou não tem direito a algum dos tipos de aposentadoria;
● Requerimento de aposentadoria, Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), Benefício por Incapacidade, Pensão por morte, etc.;
● Solicitação de cópia de processo administrativo concluído;
● Cadastro ou renovação de representante legal;
● Solicitação de pagamento de benefício não recebido;
● Acesso à certidão para receber o PIS e o FGTS;
● Cadastro de pensão alimentícia;
● Acesso a carta de concessão de benefício;
● Acesso ao extrato para fins de Imposto de Renda;
● Atualização de dados cadastrais.
Antes de fazer qualquer solicitação é interessante organizar a documentação que você deseja anexar ao seu pedido. No site do INSS há informações detalhadas sobre os documentos que você deve juntar em cada um dos pedidos que pretende fazer.
Os documentos, para serem anexados ao sistema, precisam estar em formato PDF, se possível em documento único e sem ultrapassar 30MB.
Depois que é feito o requerimento, é possível acompanhar o andamento do seu pedido na aba “agendamento/solicitações”, no entanto, o INSS também enviará para o e-mail cadastrado, a decisão sobre o seu pedido ou a solicitação de novos documentos.
Muitas pessoas têm relatado problemas no site, inconsistência de informações, erros e até demora excessiva no cumprimento dos pedidos.
Nesse caso, é possível reclamar na ouvidoria do INSS para que, em caso de não solucionado o problema, poder entrar na justiça.
Se o seu pedido for negado, cabe recurso no próprio “meu inss”, ou ainda, processo judicial.
Muitos dos serviços disponibilizados de forma digital pelo INSS já estavam disponíveis antes mesmo da pandemia. Mas em razão do fechamento das agências, os serviços que precisavam ser feitos pessoalmente agora podem ser postergados para a reabertura das agências, ou poderão ser feitos pelo site e/ou telefone.
No intuito de evitar que os portadores de doenças crônicas que recebem benefício previdenciário sejam chamados para revisões e tenham que passar por novas perícias, a câmara aprovou ontem um projeto de lei que suspende as perícias aos portadores de doenças como Alzheimer, Parkinson, Fibromialgia, tuberculose ativa, esclerose múltipla, hanseníase, Aids, entre outras doenças, inclusive auto imunes e degenerativas e progressivas.
O projeto ainda vai precisar passar pelo senado e ser sancionado pelo presidente da república para entrar em vigor.
Continuaremos atualizando você sobre todas as mudanças aqui pelo Campo Grande News e também em nosso site www.arraesecenteno.com.br
(*) Priscila Arraes Reino é advogada especialista em direito previdenciário e direito do trabalho, coordenadora adjunta do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário por MS, vice presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas de MS, primeira secretária da Comissão da Advocacia Trabalhista da OAB/MS, e palestrante.
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