"Foram lá e não quebraram nada", argumenta defesa de casal condenado pelo 8/1
O advogado Alexandre Barros Padilhas afirmou que vai entrar com recurso contra a sentença

A defesa do casal de idosos Cláudio José Jacomeli e Clarice Custódio Jacomeli, de Naviraí, a 360 quilômetros de Campo Grande, vai tentar provar que eles não participaram ativamente dos atos ou da depredação de espaços públicos de Brasília em 8 de janeiro de 2023. O advogado Alexandre Barros Padilhas afirmou que vai entrar com recurso contra a sentença do STF (Supremo Tribunal Federal) que os condenou a 14 anos de prisão e ao pagamento de multa solidária no valor de R$30 milhões.
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Um casal de idosos de Naviraí (MS), condenado a 14 anos de prisão e multa de R$ 30 milhões por participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro em Brasília, terá sua sentença contestada pela defesa. O advogado Alexandre Barros Padilhas afirma que buscará provar a não participação ativa dos réus na depredação. A condenação de Cláudio e Clarice Jacomeli pelo STF baseou-se em três elementos: intenção manifesta, participação direta e inserção em movimento coletivo visando ruptura democrática. A defesa aguarda publicação do acórdão para apresentar recurso, alegando existência de relatórios policiais que indicariam ausência de provas contra o casal.
“Nós vamos recorrer. Este é o primeiro passo. Pois, na visão da defesa, não foram observados alguns relatórios policiais existentes nos autos. A meu ver, temos que trazer à luz relatórios policiais que indicam a não participação deles ou a ausência de provas nos atos de depredação”, sustenta.
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Barros espera a publicação do acórdão para apresentar o recurso e, segundo ele, a expectativa é que “o Congresso trabalhe e corrija estas penas exacerbadas quanto a estas pessoas que somente foram lá e não quebraram nada, e que muito menos estavam realizando um golpe de Estado”.
A condenação do casal, segundo informou o Campo Grande News, não se baseia em financiamento da viagem nem em depredação direta de patrimônio público. O STF entendeu que a responsabilidade criminal dos dois decorre de três pilares: intenção manifesta, participação direta no ato e inserção em um movimento coletivo orientado à ruptura democrática.
Ainda assim, a tentativa da defesa será de buscar informes da Polícia Federal que mostrem a falta de envolvimento deles ou de evidências que os vinculem aos atos de destruição do patrimônio.
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