Medicamento aparece? Drogômetro gera dúvidas antes de chegar às ruas
Médicos e advogado explicam o que mais preocupa e dizem como orientam pacientes

Pessoas que usam medicamentos estimulantes ou cannabis medicinal estão temendo o drogômetro, como vem sendo chamado o aparelho que vai detectar substâncias psicoativas durante as blitzes de trânsito. Ele ainda não está nas ruas e não tem data para chegar em Mato Grosso do Sul, mas a parte de nova regulamentação que o adiciona nas fiscalizações da Lei Seca está próxima de começar a valer: será a partir de 18 de outubro de 2026.
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Chamado de drogômetro, o aparelho que detecta substâncias psicoativas em blitzes de trânsito tem gerado preocupação entre usuários de medicamentos estimulantes e cannabis medicinal. A regulamentação começa a valer em outubro de 2026. O Senatran esclarece que o resultado positivo isolado não gera multa, sendo necessário registrar sinais de alteração psicomotora. Médicos orientam pacientes a portar receitas e laudos atualizados ao volante.
O Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito) já esclareceu que o resultado será qualitativo, ou seja, vai dizer apenas se há a presença ou não de substâncias proibidas, sem apontar o percentual que foi detectado.
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Psiquiatra e professora da Faculdade de Medicina e da Residência em Psiquiatria da UFMS (Universidade Federal de Mato Grosso do Sul), Danusa Céspedes Guizzo acredita que orientar o paciente será ainda mais necessário agora, tanto para avisar que certos medicamentos o impedem de dirigir, quanto para tranquilizar sobre os que não impedem, mas terão de ser informados ao agente de trânsito.
Ela reforça que não se pode conduzir veículo sob efeito de medicamentos que causem sonolência, tontura, redução de reflexos, visão turva, perda de coordenação motora ou comprometam significativamente a capacidade cognitiva ou motora, como alguns ansiolíticos, e hipnóticos como zolpidem, além de opioides.
Entre as substâncias identificáveis pelo drogômetro estão as anfetaminas, como as presentes em alguns medicamentos para TDAH (Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade), e o THC (tetra-hidrocanabinol), que pode estar na cannabis medicinal.
Um aparelho já certificado pelo Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia) pode encontrar cocaína; MDMA, conhecido como ecstasy; 6-MAM, associado ao consumo de heroína; LSD; Delta-9-THC, presente na cannabis; fentanil; cetamina; K2, grupo de canabinoides sintéticos; morfina; metanfetamina e MDPV.
Danusa esclarece que só a detecção não vai causar problemas ao paciente que usa medicamentos psicoativos “A legislação brasileira determina que o resultado positivo isolado do drogômetro não gera multa automaticamente. O agente de trânsito precisa obrigatoriamente constatar e registrar pelo menos dois sinais de alteração da capacidade psicomotora, como fala arrastada, desorientação ou falta de equilíbrio, para caracterizar a infração. Portanto, se o paciente estiver clinicamente estável e sem alterações de reflexo, ele não deve ser penalizado”, complementa.
TDAH - A neurologista e professora do curso de Medicina da Uniderp, Yasmin Coelho, confirma o receio também entre quem está em tratamento na sua especialidade. Ela destaca os diagnosticados com TDAH.
“Eles precisam usar medicações como Vyvanse, a Ritalina, que na sua base são psicoestimulantes e não acabam tendo o efeito de anfetamina. Para esses pacientes, são necessárias porque acabam controlando a impulsividade, hiperatividade, o foco. É diferente de você usar uma substância dessa em uma pessoa que não tem essas condições, ela ficaria muito estimulada”, explica.
A médica afirma que as doses receitadas são seguras e os pacientes são orientados quando há necessidade de parar de conduzir veículos no período de adaptação. “Quando a gente faz uma titulação de uma medicação dessa, a gente sempre orienta que não pode dirigir, tem que esperar alguns dias para garantir que não houve alteração neurossensorial nessa pessoa”, finaliza.
O que fazer se for parado? - Danusa orienta que os pacientes carreguem sempre uma receita médica atualizada e válida, além de um laudo ou relatório médico sucinto.
Com relação ao uso da cannabis medicinal, o advogado da Associação Divina Flor, em Campo Grande, Felipe Nechar, recomenda uma documentação mais detalhada. A entidade pesquisa, cultiva e fornece o medicamento.
Primeiro, ele reforça que a regulamentação que vai começar a valer gera muitas dúvidas e medos entre os que utilizam.
“A principal preocupação é o resultado falso positivo. Pacientes temem que o uso regular de medicamentos preparados à base de cannabis, especialmente aqueles que contenham THC, mesmo que de forma residual ou que sejam produtos de espectro amplo que possuem realmente o THC na sua composição, gerem um resultado positivo no teste levando a uma autuação ou até mesmo uma prisão flagrante por apenas cumprir um tratamento médico”, detalha.
A falta de clareza com relação aos equipamentos é outro fator citado por ele. “A resolução não especifica quais substâncias todos os equipamentos detectarão, nem estabelece parâmetros claros para medicamentos prescritos”, continua. O Senatran ainda poderá publicar normas complementares para esclarecer esses pontos.
A Associação orienta portar sempre a receita médica, válida e atualizada, com identificação do profissional, o número do registro no CRM (Conselho Regional de Medicina), detalhes sobre o princípio ativo utilizado, seja ele o CBD (canabidiol), o THC ou ambos, a dosagem e a posologia. Além disso, é recomendado ter consigo o laudo ou relatório médico, que vai justificar detalhadamente a necessidade clínica do tratamento e atestar se existe ou não possibilidade de alteração da capacidade de dirigir. Outro item da lista é o comprovante de origem legal do produto. "No caso da associação, ele vai ter o termo de ajuizamento, o termo de adesão que comprova que ele é efetivamente um associado", acrescenta o advogado. É aconselhado, ainda, ter a nota fiscal da compra do produto ou autorização de importação.
Critérios - Médico psiquiatra e supervisor da Psiquiatria na UFMS, Matheus Silva Casquer questiona se o método terá precisão suficiente e alerta que medicamentos de uso terapêutico também podem levar à detecção de determinadas substâncias.
"Acredito que um ponto importante a ser levantado seja a interpretação e o uso de um dado de triagem, potencialmente menos robusto, em uma aplicação que exige critérios objetivos e que será realizada por agentes de segurança pública no contexto do cumprimento da legislação. Há também a questão da detecção de substâncias relacionadas ao uso terapêutico de determinadas medicações, e não necessariamente ao uso não médico de substâncias psicoativas", pontuou.
O que diz o Senatran - Em nota oficial divulgada pelo O Globo, o Senatran frisou que o foco é identificar a incapacidade de dirigir, e não o uso de medicamentos.
"A atualização dos procedimentos da chamada Lei Seca não mudou uma regra fundamental da legislação brasileira: tomar um medicamento, por si só, não constitui infração de trânsito", destacou o órgão.
O secretário nacional de Trânsito, Adrualdo De Lima Catao, também se pronunciou nas redes sociais. "Tenho visto muita informação errada circulando sobre a nova Resolução nº 1.031 do Contran. Então quero deixar isso bem claro: tomar medicamento, por si só, não é infração de trânsito e não impede ninguém de dirigir", escreveu.
Punições - A Lei Seca é, na prática, um conjunto de regras previstas no CTB (Código de Trânsito Brasileiro). Dirigir sob a influência de álcool ou recusar os procedimentos de fiscalização pode resultar em multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Também podem ocorrer o recolhimento da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e a retenção do veículo, conforme a situação. Em caso de reincidência no período de 12 meses, a multa sobe para R$ 5.869,40.
A fiscalização deverá considerar procedimentos específicos relacionados à constatação do uso de outras substâncias psicoativas recreativamente por meio do drogômetro.
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