TCE suspende licitação de R$ 1 milhão para compra de toners em prefeitura
Tribunal aponta falhas no planejamento e exige correções antes da retomada do pregão eletrônico
O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul determinou a suspensão cautelar de pregão eletrônico realizado pelo Município de Nova Andradina. O procedimento, com valor estimado de R$ 1.056.996,50, tinha como objetivo registrar preços para a compra de toners e peças para impressoras, atendendo diversas secretarias municipais. A sessão pública estava marcada para 12 de agosto, mas não ocorrerá até que as questões levantadas sejam analisadas.
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O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul suspendeu licitação da Prefeitura de Nova Andradina para compra de toners e peças de impressora. O valor estimado do pregão eletrônico era de R$ 1 milhão. A sessão pública, prevista para 12 de agosto, foi suspensa devido a indícios de irregularidades. A decisão do TCE-MS se baseou em análise preliminar que apontou falhas como ausência de publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas, pesquisa de preços incompleta e falta de justificativa para exigências técnicas. O prefeito tem cinco dias úteis para se manifestar, sob pena de multa. A licitação ficará suspensa até que as questões sejam esclarecidas.
A decisão foi tomada após exame preliminar da Divisão de Fiscalização de Contratações Públicas, que identificou possíveis irregularidades na fase preparatória da licitação. Entre os pontos apontados estão a falta de publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas, ausência de pesquisa de preços completa, inexistência de designação formal de pregoeiro e equipe de apoio, divergências de valores entre documentos internos, ausência de justificativa para exigências técnicas e incoerências nas regras de execução contratual.
Também foi verificada a falta de análise de riscos e exigência de requisitos sem comprovação de pertinência. Para o TCE-MS, essas falhas podem comprometer a competitividade do certame e a escolha da proposta mais vantajosa. O prefeito Leandro Ferreira Luiz Fedossi foi intimado a comprovar o cumprimento da decisão e apresentar justificativas no prazo de cinco dias úteis, sob pena de multa.