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Capital

“Coisa de Deus”: vítima sobrevive a briga por R$ 700 e revive atentado em júri

Em 5 de julho de 2023, o acusado atirou contra o ex-cunhado após discussão, mas vítima escapou sem ferimentos

Por Bruna Marques e Geniffer Valeriano | 05/05/2026 11:17

Sentado no banco do júri da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, na manhã desta terça-feira (5), Sérgio Vilhargan Ângelo reviveu o dia em que, segundo ele, escapou da morte por pouco. A cena descrita em plenário contrasta com o resultado, mesmo diante de diversos disparos, nenhum tiro o atingiu.

RESUMO

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Adriano Prestes Martins é julgado pelo Tribunal do Júri de Campo Grande acusado de tentativa de homicídio contra Sérgio Vilhargan Ângelo, ocorrida em julho de 2023. Cerca de dez tiros foram disparados, mas nenhum atingiu a vítima. O réu admitiu estar armado, mas negou intenção de matar. A motivação teria sido uma disputa sobre documentação de veículo. Os jurados decidirão sobre a responsabilidade do acusado.

“É coisa de Deus mesmo, até hoje não entendo como todas aquelas balas não foram parar no meu corpo”, afirmou a vítima, em um dos momentos mais marcantes do depoimento.

O caso envolve o réu Adriano Prestes Martins, acusado de tentar matar Sérgio na tarde de 5 de julho de 2023, em frente ao comércio “Paizão Transportes”, na Avenida Fábio Zahran, na Capital. De acordo com a denúncia, o acusado teria chegado ao local dizendo que a vítima “tinha que morrer” e, em seguida, efetuado disparos com uma pistola calibre .380.

Durante o julgamento, foi destacado que cerca de dez tiros teriam sido feitos durante a ação. Ainda assim, Sérgio não foi atingido. Imagens de câmeras de segurança foram exibidas aos jurados e mostram o momento em que o réu se aproxima, saca a arma e inicia a confusão, que evolui para luta corporal. A vítima consegue se desvencilhar e fugir.

“Coisa de Deus”: vítima sobrevive a briga por R$ 700 e revive atentado em júri
Réu Adriano Prestes Martins, acompanha julgamento (Foto: Geniffer Valeriano)

Ao ser questionado pelo juiz sobre a intenção do réu, Sérgio foi direto. “O vídeo mostra claramente a intenção dele. Não sou eu falando”, disse.

A relação entre os dois também veio à tona. Eles se conheciam desde jovens e eram ligados por laços familiares. O réu é ex-cunhado da vítima. Segundo Sérgio, no momento do ataque, Adriano teria dito: “você tem que morrer”.

A motivação do crime, conforme a denúncia, estaria ligada a um problema envolvendo a documentação do carro da filha do réu. Sérgio teria indicado um despachante à sobrinha, o que gerou desconfiança após cobranças repetidas pelo serviço.

Apesar da gravidade do episódio, a vítima afirmou não guardar rancor. “De alguma forma Deus restituiu a minha vida, então não tenho raiva dele”, declarou.

A defesa trouxe ao júri questionamentos sobre o passado de Sérgio, citando um processo por estelionato, que ele confirmou, afirmando que ocorreu por atraso na entrega de veículos.

“Coisa de Deus”: vítima sobrevive a briga por R$ 700 e revive atentado em júri
Vítima Sérgio Vilhargan Ângelo, presta depoimento durante julgamento (Foto: Geniffer Valeriano)

Outro ponto abordado foi o depoimento de uma psicóloga que atendeu a sobrinha do réu na época. A jovem havia sido arrolada como testemunha, mas não compareceu ao júri, sendo representada pela profissional. Segundo a psicóloga, a paciente apresentava estado de pânico e chegou a relatar situações de assédio envolvendo o tio, embora não tenha detalhado o dia do crime.

Já Adriano admitiu que estava armado, mas negou a intenção de matar. Disse que os disparos foram feitos “para advertir” e que atirou “para cima e para o lado”. Alegou ainda que a arma era registrada, embora tenha sido questionado sobre irregularidades no porte. O réu também afirmou que descartou a arma após o ocorrido.

A perícia, por outro lado, apontou evidências de disparos no local, com cápsulas encontradas dentro e fora do corredor onde ocorreu a ação, espaço que, segundo o júri, tem cerca de 90 centímetros de largura.

O caso segue em julgamento no Tribunal do Júri, onde os jurados vão decidir se houve tentativa de homicídio e responsabilidade do acusado.

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