ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
ABRIL, SEXTA  26    CAMPO GRANDE 32º

Capital

Estudante de 21 anos chama decreto municipal de "irresponsável" e aciona Justiça

Em ação popular, Amanda pede a aplicação irrestrita da determinação estadual e a suspensão da municipal

Lucia Morel | 17/06/2021 15:15
Afonso Pena, no centro de Campo Grande, em dia de bastante movimento. (Foto: Por cima de CG)
Afonso Pena, no centro de Campo Grande, em dia de bastante movimento. (Foto: Por cima de CG)

Na briga pela validade dos decretos do Estado ou de Campo Grande sobre a classificação de risco em relação à covid-19, uma estudante de 21 anos acionou a Justiça contra o município, iniciando uma ação popular em que pede a aplicação irrestrita da determinação estadual e a suspensão da  municipal.

Amanda Souza Silva é representada pelo advogado Carlos Henrique dos Santos Justina e justifica o pedido porque há, em entendimento legal, conflito normativo entre um e outro decreto. Nesses casos, conforme justificado na própria ação, “deve prevalecer a norma mais protetiva/restritiva, de modo a privilegiar as recomendações sanitárias e médicas, visando a proteção da saúde pública e os direitos fundamentais à vida e à saúde”.

A petição cita ainda decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), na Ação Direta de Inconstitucionalidade 6341, que define que Estados e Municípios são entes legítimos para definirem a adoção de medidas ao enfrentamento da emergência de saúde pública.

“Desta feita, chega-se à conclusão de que a norma estadual não necessariamente condiciona a municipal. Contudo, entendo que o Município, tendo em vista o pacto federativo na repartição de competências legislativas comum administrativa e concorrente, somente poderia expedir alterações ao Decreto Estadual caso pudesse justificar a opção como a mais adequada para a saúde pública, ou de interesse local”.

Segundo Amanda, a motivação em acionar a Justiça surgiu da indignação ao ver medidas mais leves sendo adotadas em período tão conturbado, em que há necessidade, inclusive, de pacientes sul-mato-grossense serem transferidos a outros estados. “Se não estivesse um caos, não precisaria disso”.

Acadêmica de Direito, ela ressalta que “vi o decreto da prefeitura como uma irresponsabilidade” e que nele, existe o conflito normativo, que daria suporte à validade da determinação do ente federativo, conforme previsto no Prosseguir (Programa de Saúde e Segurança na Economia).

“Minha expectativa é ter uma resposta positiva, levando em conta que a validade das medidas é até dia 24 de junho. Tenho fé que deva sair alguma decisão antes disso, até porque senão, a ação perde seu objeto”, detalha.

Resposta – Tramitando na 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, o juiz David de Oliveira Gomes Filho, despachou pela apresentação de resposta da prefeitura, que pela Procuradoria Jurídica sustentou que “o Município detém competência (legislativa e administrativa) para regulamentar a matéria (saúde pública – regras de biossegurança) e fazer valer as determinações previstas em seus Decretos e Resoluções Municipais”.

Justifica ainda que no “desempenho de seu mister de Gestor desta Capital, o Chefe do Executivo Municipal, ora “restringindo”, ora “flexibilizando” medidas voltadas à proteção da população, o fez pautado em medidas coerentes, necessárias e fundamentais para preservar a vida da coletividade”.

Nos siga no Google Notícias