Justiça manda Avianca indenizar avó que dormiu em aeroporto com neta de 1 ano
Em sentença da 7ª Vara Cível de Campo Grande, a empresa Avianca, antiga Oceanair Linhas Aéreas, foi condenada a pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais para uma passageira que perdeu seu voo de retorno a Campo Grande em razão da decolagem ter sido adiantada em mais de duas horas.
De acordo com a sentença publicada nesta quarta-feira, 26, no site oficial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, a antecipação do voo fez com que a passageira pernoitasse no saguão do aeroporto de Cuiabá com sua neta de 1 ano de idade até conseguir embarcar em um voo na manhã do dia seguinte. O retorno pela Oceanair estava marcado para o dia 21 de outubro de 2014, às 21h10, e o avião decolou às 19 horas.
Ainda de acordo com a sentença, só após o decurso de prazo a empresa aérea ingressou na ação da passageira pleiteando a nulidade do ato de citação e com o argumento de que não conseguiu avisar a cliente para a antecipação do voo.
“Inegáveis os transtornos causados à passageira em decorrência da conduta injustificável da ré, que sequer prestou assistência à consumidora relativamente à alimentação e acomodação, como presume-se de sua revelia. Tal falha na prestação do serviço causa danos que vão além do mero aborrecimento e merecem ser reparados, conforme fortemente já decidido pelos Tribunais”, diz a sentença da juíza titular da vara, Gabriela Muller Junqueira