Prefeitura aponta benesse de R$ 40 milhões e TJ barra tarifa técnica de R$ 7,79
O aumento não é repassado ao usuário, mas tem impacto nos cofres municipais
O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) aceitou recurso da Prefeitura de Campo Grande e derrubou a decisão que fixou a tarifa técnica do transporte coletivo em R$ 7,79.
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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul acatou recurso da Prefeitura de Campo Grande e suspendeu o aumento da tarifa técnica do transporte coletivo, que passaria de R$ 6,57 para R$ 7,79. A decisão foi proferida pelo juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo, da 2ª Câmara Cível. A Procuradoria-Geral do Município argumentou que o Consórcio Guaicurus já foi beneficiado com incentivos de aproximadamente R$ 40 milhões, incluindo uma subvenção econômica de R$ 28 milhões e isenção do ISSQN até 2025, estimada em R$ 11 milhões. O impacto financeiro da tarifa proposta seria de R$ 45 milhões aos cofres municipais.
O aumento não é repassado ao usuário, que segue pagando R$ 4,95, mas representava uma diferença que os cofres municipais deveriam desembolsar para as empresas que integram o Consórcio Guaicurus.
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A decisão é do juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo, relator do processo e integrante da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça.
“Com efeito, a majoração tarifária de aproximadamente R$ 6,57 para R$ 7,79 produz impacto econômico imediato e significativo sobre os usuários de serviço público essencial, além de repercutir diretamente nas finanças públicas, considerando o regime de concessão e a eventual necessidade de recomposição contratual”, afirma o magistrado.
O documento também destaca que o Consórcio Guaicurus foi beneficiado por duas leis municipais, com incentivos de quase R$ 40 milhões. A Lei Complementar 561 garantiu a subvenção econômica à concessionária na ordem de R$ 28.016.252,00.
A outra legislação é a Lei Complementar 562, que determinou isenção de pagamento do ISSQN (Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza) até 31 de dezembro de 2025, importando numa economia de R$ 11 milhões à concessionária.
No recurso, a PGM (Procuradoria-Geral do Município) reforçou que R$ 40 milhões não entrarão nos cofres públicos.
“É de clareza indiscutível que a benesse trazida pelas leis complementares deve influenciar diretamente no valor da tarifa, em conformidade ao que prevê o artigo 9º, §3º da Lei 8987/95. Não se pode ignorar tal fato, sob pena de clara violação ao princípio do interesse público”, afirma a procuradora Viviani Moro.
O impacto financeiro da tarifa em R$ 7,79 foi calculado em R$ 45 milhões. “É indiscutível, senhores julgadores, que o valor é destoante da realidade diária do município de Campo Grande que, há meses, enfrenta grave crise financeira. Aliás, referida crise é nacional, em decorrência de incontáveis fatores notoriamente conhecidos”, destaca a PGM.
A decisão que reajustou a tarifa técnica ainda determinava multa diária de R$ 80 mil para a prefeitura em caso de descumprimento.
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