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Capital

Presidente do TJ diz que já deu aumento suficiente para servidores

Ângela Kempfer | 03/07/2013 16:18

O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, desembargador Joenildo de Sousa Chaves, comentou há pouco que já deu reajuste suficiente para os servidores do Judiciários. Citou o auxilio alimentação, que tem garantido aumento de 30% este ano: 10% em junho, retroativo ao mês de abril, outros 10% em julho e mais 10% em agosto, o que alcança R$ 522,69.

Em nota publicada pela assessoria do TJ, o desembargador informa que o impacto é de R$ 307.000,00 na folha de pagamento, além de outros benefícios.

“A partir do mês de maio também começou a ser pago o auxílio-educação infantil para dar tratamento igualitário aos servidores das 54 comarcas do Poder Judiciário. No valor de R$ 300,00 por criança (limitado a duas), o benefício já é concedido a 350 crianças de até cinco anos e 11 meses matriculados em creche ou pré-escola”,

A nota segue com uma lista de “medidas que beneficiam algumas categorias”, como aumento de 12% na indenização de transporte devida aos oficiais de justiça e avaliadores no cumprimento dos mandados da Justiça Gratuita; pagamento de todo resíduo dos atrasados dos oficiais de justiça em um prazo máximo de 90 (noventa) dias; e elevação do teto do valor destinado ao pagamento da indenização de transporte devida aos oficiais de justiça e avaliadores, para R$ 550.000,00.

O Tribunal de Justiça ainda alega que além disso cumpriu decisão do Conselho Nacional de Justiça, antes mesmo do fim de prazo estabelecido, pagando aos antigos operadores judiciários salários como analistas judiciários a partir de julho.

Sobre o principal ponto de reivindicação da categoria, o adicional por tempo de serviço, o desembargador garante que tentou atender aos pedidos, mas diz que a solicitação é de apenas um quarto da categoria. “Implementamos tratativas junto aos Bancos para a realização de empréstimo”, mas alega ser impossível o empréstimo conforme parecer jurídico e ainda jurisprudências de Tribunais superiores que estabelecem que todas as dívidas reconhecidas por via judicial devem ser pagas por meio de precatório e não administrativamente, sob pena de responsabilidade do administrador.

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