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Capital

TJ desobriga Prefeitura de custear ONGs para animais

Capital alegou não ter condições de arcar com os cuidados a cães e gatos, que chegariam a R$ 17 milhões/ano

Por Gabriela Couto | 25/11/2023 09:02
Vários gatos adultos reunidos em ONG de proteção animal após serem vítimas de abandono e maus-tratos (Foto: Arquivo/Marcos Maluf)
Vários gatos adultos reunidos em ONG de proteção animal após serem vítimas de abandono e maus-tratos (Foto: Arquivo/Marcos Maluf)

O presidente do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), desembargador Sérgio Martins, deferiu pedido da Prefeitura de Campo Grande e suspendeu a decisão que obrigava o município a pagar os serviços prestados por ONGs (Organizações Não-Governamentais) e protetores independentes que resgatam cães, gatos e outros bichos das ruas da Capital voluntariamente.

A decisão derruba liminar concedida no dia 13 de novembro, que atendia ação protocolada pela 26ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente que pede, no mérito, a construção de abrigo em Campo Grande. Como medida emergencial, enquanto o mérito não fosse concedido, que o Município fizesse o ressarcimento às ONGs que fazem esse trabalho.

Conforme o pedido feito pelo procurador-geral do Município, Alexandre Ávalo, o cumprimento integral do pedido da 4ª Câmara Cível do TJMS, custaria aos cofres da Capital R$ 742 mil por mês para atender cães e, aproximadamente, R$ 754 mil mensais para cuidar dos gatos vítimas de maus-tratos e abandono.

Na justificativa apresentada ao TJ, a PGM (Procuradoria-Geral do Município) alegou que o pedido ocasionaria grave lesão às finanças da prefeitura, já que haveria impacto orçamentário estimado de R$ 17.952.000. “Fazendo com que deixe de prestar serviços essenciais à população, inclusive, outros serviços relacionados à própria política de bem-estar animal devidamente previstos e programados”, justificou o procurador.

Para o desembargador, o risco da decisão poderia comprometer a gestão do sistema de saúde da Capital. “Na espécie, sustenta o requerente que a decisão impugnada causará grave lesão à ordem e à economia públicas, porquanto não foram observados os parâmetros para nortear as decisões judiciais a respeito de políticas públicas voltadas à realização de direitos fundamentais, em evidente desrespeito ao princípio da separação dos poderes, além do que, se acaso cumprida integralmente e de forma imediata a tutela provisória deferida”, ponderou Martins.

A Comissão de Defesa dos Direitos Animais da OAB/MS (Ordem dos Advogados de Mato Grosso do Sul) estima que na Capital milhares de animais vivem em abrigos independentes. Levantamento, feito entre abril e agosto do ano passado, encontrou 2,8 mil bichos nessa situação.

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