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Cidades

Sancionada lei que proíbe emissão de boleto sem contratação de serviço

Paula Maciulevicius | 28/12/2012 10:16

O Governo do Estado sancionou a lei que proíbe a emissão de boletos, sem a solicitação e contratação de produtos e serviços por parte do consumidor. A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (28).

O decreto esclarece que boleto é todo instrumento padronizado onde o fornecedor apresenta uma oferta ao mesmo tempo em que torna disponível o pagamento antecipado da referida proposta.

A infração à lei pode sujeitar o fornecedor à multa, apreensão e inutilização do produto e cassação do registro, proibição, até a suspensão da atividade conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor.

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