ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
MARÇO, SEXTA  29    CAMPO GRANDE 23º

Economia

Tarifa mínima de água vai cair pela metade para 150 mil imóveis na Capital

Atualmente, a tarifa é de R$ 75; com a redução, o valor vai para R$ 37,50

Aline dos Santos | 03/01/2018 10:35
Águas Guariroba, concessionária dos serviços de água e esgoto, vai cumprir decreto (Foto: Minamar Júnior/Arquivo)
Águas Guariroba, concessionária dos serviços de água e esgoto, vai cumprir decreto (Foto: Minamar Júnior/Arquivo)

A Águas Guariroba, concessionária dos serviços de água e esgoto, vai cumprir o decreto da prefeitura que determina a redução de 50% da tarifa mínima em Campo Grande a partir de janeiro deste ano. A redução será para moradores de 150 mil imóveis.

Cobrada de quem consome até 10 metros cúbicos de água, a tarifa, atualmente, é de R$ 75. Com a redução, vai para R$ 37,50. O cálculo considera a tarifa de R$ 4,41 para a água, somada a tarifa de esgoto de R$ 3,09. O total é multiplicado pelos dez metros cúbicos.

No entanto, a partir de sexta-feira (dia 6), a empresa vai aplicar o reajuste de 1,83% na tarifa dos serviços de abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto. Ao todo, são 300 mil ligações (imóveis) em Campo Grande, sendo 50% consumidores que se enquadram na tarifa mínima.

Publicado em 27 de outubro do ano passado, o decreto 13.312 estabelece dois marcos temporais para o fim da tarifa mínima. O primeiro foi 2 de janeiro deste ano, com redução de 50% da tarifa. A partir de primeiro de janeiro de 2019, a cobrança será extinta.

O decreto foi questionado na Justiça, com duas decisões no período do plantão. Primeiro, no dia 23 de dezembro, o juiz Caio Márcio de Britto suspendeu as mudanças a pedido da Águas Guariroba, que entrou com mandado de segurança. No dia 30, o desembargador do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), Romero Dias Lopes cassou a liminar, validando, novamente, o decreto.

“Se a ‘tarifa mínima’ não estava prevista no edital de licitação e tampouco no contrato de concessão, e foi criada posteriormente por ato unilateral do Poder Concedente, não verifico, ao menos neste momento, porque não poderia ser extinta da mesma forma, através de um novo Decreto Municipal”, afirma o desembargador. A empresa informou que não vai se manifestar sobre o processo na Justiça.

Nos siga no Google Notícias