Governo envia projeto à Assembleia para renegociar R$ 9,5 bilhões
A intenção é aderir ao Propag, da União, e repactuar dívidas para dar fôlego aos cofres
O governo do Estado enviou hoje projeto de lei à Assembleia Legislativa pedindo autorização para aderir ao Propag (Programa de Regularização de Ativos do Governo Federal). Com a possibilidade de renegociar dívida de R$ 9,5 bilhões com a União, o cofre estadual ganha um fôlego com o pagamento dos serviços da dívida. A Secretaria de Fazenda informou que os valores chegam a comprometer 2,7% das receitas correntes por mês, algo em torno de R$ 50 milhões.
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Com a adesão, os estados podem renegociar os termos do endividamento, o que envolve a cessão de ativos e créditos da dívida ativa para a União. No caso do Estado, o projeto prevê a possibilidade de cessão para a União de créditos inscritos na dívida ativa da Fazenda Pública Estadual. Essa medida será válida para aqueles créditos que forem considerados recuperáveis de acordo com a legislação.
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Além disso, o projeto também autoriza o Estado a ceder outros ativos, caso haja um acordo entre as partes, com a finalidade de saldar dívidas estaduais. A proposta prevê ainda a transferência de recursos provenientes da venda de ativos.
Outro ponto relevante é a autorização para que o Estado ceda à União os recebíveis originados da compensação financeira decorrente da exploração de recursos naturais em seus territórios, os chamados royalties. O projeto também prevê a opção por encargos do aditivo contratual, o que envolveria investimentos como contrapartida. Também consta a possibilidade de o cofre estadual realizar aportes anuais no Fundo de Equalização Federativa, conforme o montante a ser definido pela lei.
Na mensagem aos deputados, o governador Eduardo Riedel (PP) menciona a necessidade de reduzir os serviços da dívida com a União e “o redirecionamento de recursos com pagamento de juros, assim como a utilização de recursos recebidos do Fundo de Equalização Federativa (FEF), para a aplicação em investimentos em diversas áreas, como na educação profissional e técnica.” Essa reformulação do comprometimento da receita vai ajudar a “fortalecer o desenvolvimento social e econômico do Estado”, argumentou, pedindo o apoio do Legislativo para a adesão à proposta.
Os termos do Propag foram flexibilizados no Senado para facilitar a adesão dos estados, já que muitos estavam em condições extremamente difíceis por conta do endividamento, como Minas Gerais e Rio Grande do Sul. Conforme a Sefaz (Secretaria de Fazenda), o Estado apresenta um dos menores endividamentos e condição fiscal segura. A adesão ao Propag se revela vantajosa porque permitirá renegociação com juros menores e prazos mais longos.
Mato Grosso do Sul enfrentou queda brusca na arrecadação diante da redução na importação de gás natural da Bolívia, que entra no Brasil por Corumbá e sobre cuja comercialização incide ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), arrecadado nos cofres do Estado. A receita chegou a corresponder a 30% do recolhido com o tributo. A condição fez as despesas de custeio ficarem muito próximas do limite constitucional. O Executivo anunciou corte de gastos em agosto e, diante da limitação de recursos, buscou autorização dos deputados para contratar empréstimos para obras de infraestrutura, como R$ 950 milhões para pavimentação de ruas nos municípios.
Fundo de Provisão - Hoje, o Governo também publicou um decreto determinando o envio de receitas dos fundos especiais e de valores disponíveis com autarquias e fundações na data de 31 de outubro para o Fundo de Provisão de Recursos. Esse fundo foi criado por lei de 2002 para manutenção da chamada administração indireta, composto por receitas das autarquias e fundações, mas admite a possibilidade de utilização de recursos para pagamento de dívida pública e “das despesas de pessoal e custeio das entidades de direito público com orçamento deficitário e em contrapartida de convênios.”
Segundo a Sefaz, esse repasse não impactará em serviços ou projetos, porque somente ingressam no Fundo valores que não estavam empenhados ou destinados à execução na data mencionada no decreto.


