ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
ABRIL, SEXTA  19    CAMPO GRANDE 29º

Política

Habeas Corpus no TRF suspende quatro de sete ações contra Edson Giroto

Suspeição de juiz que analisava casos abriu caminho para que trâmites fossem paralisados temporariamente

Lucia Morel | 17/12/2021 16:18
Ex-deputado federal e secretário de Obras de Mato Grosso do Sul, Edson Giroto. (Foto: Paulo Francis/Arquivo)
Ex-deputado federal e secretário de Obras de Mato Grosso do Sul, Edson Giroto. (Foto: Paulo Francis/Arquivo)

Depois da suspeição de magistrado que julgava processos que têm o ex-deputado federal e secretário de Obras de Mato Grosso do Sul, Edson Giroto, como réu, a defesa dele entrou com habeas corpus com pedido de liminar no TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) para que suspendesse sete ações que correm contra ele. A decisão dos desembargadores acatou o HC sobre quatro delas, que ainda não têm sentença proferida.

Os advogados de Giroto afirmaram que o juízo de primeiro grau “praticou ilegalidades ao tecer considerações de cunho acusatório, com incursões que constituem antecipação de responsabilidade penal, inclusive em procedimentos em que o paciente sequer foi acusado”.

Também pedem que seja suspenso “o andamento de todos os procedimentos criminais no âmbito federal que se referem à “Operação Lama Asfáltica”, promovidos em face do ora Paciente, até o julgamento do mérito do presente habeas corpus” e que a suspeição se estenda sobre todas as sete ações em andamento, “determinando-se a nomeação de um novo Magistrado, isento e imparcial”.

Em sua decisão sobre o habeas corpus de suspensão dos processos, o desembargador do TRF3, Paulo Gustavo Guedes Fontes afirma que “não há dúvida de que a decisão na Exceção de Suspeição (...) albergou argumentos que vão além daquele processo específico, podendo abarcar a atuação do MM. Juiz em outros feitos da chamada operação Lama Asfáltica”.

Por isso, acatou o pedido da defesa em relação a quatro procedimentos, sendo eles, um sobre lavagem de dinheiro que aguarda sentença; um outro sobre envolvimento em organização criminosa que ainda espera o início da instrução; mais um que trata de peculato e aguarda transcorrer de instrução, além de também pedido de exceção de suspeição; e por fim, o de corrupção passiva, que espera início de trâmite.

Já sobre outras três ações que já possuem sentença, ainda que de primeiro grau, não foram beneficiadas pela decisão que suspende o andamento, sendo duas sobre lavagem de dinheiro e a terceira sobre peculato, em que o juiz de primeiro grau foi considerado suspeito para deferir as sentenças.

Suspeição - A 5ª Turma do TRF3 decidiu, por unanimidade, na última segunda-feira, 13, declarar a suspeição e afastar o juiz Bruno Cezar da Cunha Teixeira, da 3ª Vara Federal de Campo Grande, do julgamento de processo em que Giroto é réu na Operação Lama Asfáltica.

No entendimento da 5ª Turma, a defesa conseguiu comprovar que houve “empenho do magistrado, maior do que usualmente se observa, em defender o seu ponto de vista e a correção de suas decisões, prestando informações em dezenas de páginas, a revelar possivelmente estado de espírito excessivamente apegado às convicções iniciais formadas e pouco permeável ao contraditório”.

Nos siga no Google Notícias