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Política

MPE opina a favor de agravo e sigilo da Assembleia pode ser quebrado

Zemil Rocha | 14/08/2013 16:11
Joenildo volta a ter o poder de definir dia de julgamento do "mensalão" (Foto: Arquivo)
Joenildo volta a ter o poder de definir dia de julgamento do "mensalão" (Foto: Arquivo)

Já está suprida a falta de manifestação do Ministério Público do Estado, que levou o presidente do Tribunal de Justiça do Estado, Joenildo de Souza Chaves, a adiar a votação de recurso no processo sobre o suposto “mensalão” existente em Mato Grosso do Sul para beneficiar financeiramente autoridades. O procurador-geral de Justiça do Estado, Humberto Brittes, deu parecer pelo acolhimento da preliminar de nulidade da decisão que suspendeu a liminar que determina a quebra do sigilo bancário da Assembleia Legislativa. Brittes opinou pelo “provimento do Agravo Regimental para o fim de revogar a decisão exarada no Pedido de Suspensão de Liminar nº 0605693-86.2012.8.12.0000”.

Ao decidir pelo adiamento da votação do agravo no plenário do Tribunal de Justiça, Joenildo alegou que pretendeu evitar o risco de “nulidade”, já que teria faltado parecer do Ministério Público. O processo judicial refere-se à suposta existência de esquema de desvio de dinheiro na Assembleia para políticos e autoridades, revelado durante a Operação Uragano.

O Agravo Regimental foi interposto por Jully Heyder da Cunha Souza e outros advogados em face da decisão proferida vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, João Batista da Costa Marques, nos autos da Suspensão de Liminar nº 0605693 86.2012.8.12.0000, que deferiu o pedido formulado pelo Estado e Assembleia Legislativa para o fim de determinar a suspensão da liminar proferida nos autos da Ação Popular nº 0823763-67.2012.8.12.0001, em trâmite perante a 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande.

Os agravantes argumentaram que a decisão impugnada foi tomada em período de recesso forense, dia 27 de dezembro de 2012, o que configuraria “afronta ao artigo 4º, §1º, do Provimento TJMS nº 277/12, que impõe vedação à análise, durante o plantão judiciário, de matéria cujo ato poderia ter sido requerido e aperfeiçoado no decorrer do expediente normal”. O recesso judiciário aconteceu de 20 de dezembro a 6 de janeiro de 2013.

Neste particular, diz o procurador-geral Humberto Brittes, “infere-se que assiste razão aos agravantes, uma vez que inexistia urgência suficiente para justificar a análise do pedido de suspensão de liminar em período de recesso forense, durante o plantão judiciário”.

Brittes notou ainda que houve incoerência na decisão do vice-presidente do TJMS, já que a decisão foi outra no Agravo de Instrumento do Estado e da Assembleia interposto concomitantemente com o Pedido de Suspensão de Segurança. “Ocorre que, naqueles autos de Agravo de Instrumento nº 0605692-04.2012.8.12.0000, o Vice-Presidente do TJMS, Des. João Batista da Costa Marques mesmo julgador do Pedido de Suspensão de Liminar negou o pedido de efeito suspensivo ao recurso por não verificar a existência de urgência e de possibilidade de ocorrência de lesão grave ou de difícil reparação, fundamentando sua decisão justamente nos parâmetros fixados pelo Provimento TJMS nº 277/2012”, justificou o chefe do MPE.

Se o plenário do Tribunal de Justiça, ao julgar o agravo dos autores da Ação Popular, acompanhar o parecer do MPE prevalecerá a decisão de primeira instância, que decretou a quebra do sigilo bancário da Assembleia Legislativa. “O Ministério Público tem posição técnica que não vincula os desembargadores, mas sua capacidade de convencimento é muito grande”, afirmou Jully Heyder.

Para ele, o presidente do Tribunal de Justiça, Joenildo de Souza Chaves, não deverá demorar para pautar a votação do agravo. "Não acredito que demore para isso acontecer", declarou.

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