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Política

Vereador é denunciado por manter contratos com a Prefeitura de Paranhos

Zemil Rocha | 23/11/2013 12:10

Dois vereadores de Paranhos, Hélio Ramão Acosta e Paulo Sérgio Rufino, denunciaram no Ministério Público Federal (MPF) um colega de Câmara, Fildêncio Moraga, por ter celebrado vários contratos com a Prefeitura Municipal através da empresa B.M. Moraga-ME, do filho Bruno Moraga. “A empresa é dirigida pelo vereador e venceu várias licitações para fornecimento de merenda escolar indígena, material escolar e produtos de limpeza”, informaram eles à procuradora Carollina Rachel Tavares, que documentou as declarações. Há o risco de o vereador denunciado perder o mandato, segundo a Lei Orgânica do Município.

Hélio Ramão e Paulo Rufino levaram também à procuradora do MPF a denúncia sobre “irregularidades no fornecimento de merenda escolar indígena”, contrato que também é executado pela empresa B.M. Moraga. A denúncia é fruto de uma vistoria feita pelos dois vereadores na Escola Municipal Dr. Mitsuro Saito, em outubro, e constaram falta de alimentos.

Para comprovar que o vereador Fildêncio Moraga é que efetivamente comanda a empresa B. M. Moraga-ME, os denunciantes juntaram inclusive a cópia de um cheque assinado pelo político em nome da firma. “Além da empresa ser dirigida por um vereador, os serviços contratados e pagos não foram fielmente executados”, acusaram os dois denunciantes.

Segundo Hélio Ramão, o capitão da Aldeia Potreiro Guassu entregou documentos sobre a situação da merenda escolar indígena ao procurador Ricardo Pael.

A procuradora Carollina Tavares afirmou, durante a reunião, que talvez sejam necessário complementar as informações trazidas pelos vereadores e informou que os documentos apresentados serão autuados para abertura do procedimento investigatório. Informou que só após a instrução probatória, “o MPF analisará a melhor medida jurídica cabível para sanar as irregularidades e punir envolvidos com a má gestão pública”.

O artigo 17 da Lei Orgânica Municipal diz que é proibido ao vereador, desde a posse, “ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público municipal nela exerção função remunerada”. Já o artigo 18, dispõe que “perderá o mandato o vereador que infringir das proibições estabelecidas no artigo anterior”.

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