Jamilzinho entra na fila do SUS e há 2 anos espera cirurgia
STJ negou habeas corpus para que Jamil Name Filho passe a ter atendimento médico particular

Preso no sistema carcerário federal há 2.399 dias, Jamil Name Filho,49, empresário de família tradicional e abastada de Mato Grosso do Sul, enfrenta a fila do SUS (Sistema Único de Saúde) há quase dois anos. Desde junho de 2024, Jamilzinho, condenado como mandante de assassinato em dois processos derivados da Omertà, a operação que o levou para a prisão, aguarda por cirurgia eletiva.
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Preso há mais de 2.399 dias no sistema federal, Jamil Name Filho aguarda há quase dois anos por cirurgia eletiva pelo SUS para retirada de um nódulo nas costas. A defesa pediu habeas corpus para atendimento particular, mas os pedidos foram negados em primeira instância e no STJ, onde o ministro Ribeiro Dantas concluiu que o atendimento prestado pela penitenciária federal de Mossoró é adequado e que o quadro não apresenta urgência.
Na Justiça, a defesa do homem acusado de liderar milícia armada que espalhou violência como forma de demonstrar poder por década tenta habeas corpus para levá-lo a atendimento particular. Os pedidos, contudo, foram negados em primeiro grau e no STJ (Superior Tribunal de Justiça).
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Os advogados alegam que o interno da Penitenciária Federal de Mossoró (RN) sofre desde 2023 com um nódulo nas costas, descrito como um possível cisto sebáceo de grandes dimensões, e sustentam que o atendimento médico da unidade seria insuficiente. Por isso, pediram autorização para atendimento por especialista particular, às custas da família.
O juiz de primeiro grau entendeu que “o atendimento médico prestado pela unidade prisional mostra-se adequado e suficiente diante do quadro clínico apresentado pelo apenado”. “O seu diagnóstico de lipoma encontra respaldo em exames complementares, como ultrassonografia e demais exames pré-operatórios já realizados, afastando alegações de incerteza quanto à natureza da lesão ou ao tratamento indicado. A submissão do apenado à fila do SUS, ademais, revela-se compatível com o diagnóstico e observa os critérios de equidade e isonomia no acesso aos serviços públicos de saúde”, completou a decisão.
No STJ, o ministro Ribeiro Dantas teve o mesmo entendimento. Ele destacou que Jamil já foi atendido por clínico geral e cirurgião geral no presídio, passou por exames e recebeu diagnóstico, além de ter sido encaminhado para cirurgia eletiva pelo SUS. Segundo o processo, o quadro tem evolução lenta e não apresenta urgência ou risco grave à saúde.
Para o ministro, o direito de contratar médico particular não é absoluto e depende da comprovação de falha ou insuficiência do atendimento prestado pelo sistema prisional, o que não teria sido demonstrado pela defesa. O ministro também considerou que não havia registro no prontuário médico de sintomas que justificassem avaliação urgente por dermatologista.
Ribeiro Dantas ainda afirmou que permitir a entrada de médico particular em penitenciária federal exige análise também sob a ótica da segurança pública e das regras específicas do sistema penitenciário federal.

